A ação que pede a cassação do mandato do governador do Acre, Tião Viana (PT) já foi julgada improcedente em primeira instância e só está novamente em pauta porque houve um recurso ao Tribunal Superior Eleitoral. Esse é o entendimento da defesa do governador sobre o parecer que recomenda sua cassação.
“O recurso não tem nenhum efeito sobre governador. Juridicamente, Tião Viana foi eleito, tomou posse e é isso que está valendo. A ação diz respeito ao candidato, portanto, é uma ação relativa à pessoa física, e não ao governo”, explica a assessoria do governador.
O parecer em questão é assinado pela vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Verônica Cureau, e se manifesta contra a expedição do diploma para Tião Viana e outras autoridades. Uma das principais dúvidas jurídicas sobre o tema é como impedir a expedição de um diploma que já está valendo desde o início do ano passado, quando Tião Viana e os outros “acusados” tomaram posse.
Ela deu provimento a um recurso do Ministério Público Eleitoral do Acre, que pediu a não expedição do diploma a Viana e a seu vice Cesar Messias, que assumiram enquanto o processo estava em andamento. A acusação do MPE é de que teria havido abuso dos meios comunicação social, de poder político e de poder econômico durante a campanha eleitoral.
Em fevereiro deste ano, quando a ação inicial chegou ao TSE, a defesa do governador e do senador já havia refutado as acusações, afirmando que o Ministério Público teria classificado, equivocadamente, ações do governo Binho Marques (PT) como “atos de favorecimento” a Tião Viana.
“O ex-governador e eles (Tião Viana e o senador Jorge Viana) eram aliados. No entanto, a partir disso, não se pode deduzir, como consequência imediata, um abuso de poder econômico. Por esse argumento, não seria nunca possível eleger à sucessão um candidato aliado ao governo”, afirmou , à época o advogado do governador e do senador, Admar Gonzaga.
Vale destacar que o novo recurso da vice-procuradora repete os mesmos argumentos de processo que já foi julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) numa decisão unânime de cinco desembargadores. Todos julgaram incabíveis as denúncias do Ministério Público local.
Com informações das agências online