As empresas que utilizam drawback integrado – regime que concede benefício fiscal aos exportadores na compra de insumos importados e provenientes do mercado interno – terão os procedimentos simplificados, o que deverá facilitar suas operações. É o que determina uma nova portaria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).
A norma altera o prazo para o fornecimento de notas fiscais de compras no mercado interno feitas ao amparo do regime. Agora, basta que as empresas prestem as informações de todas as notas fiscais pertinentes a operações amparadas por drawback em qualquer momento do prazo de vigência do ato concessório a que elas se referem. A alteração visa facilitar o procedimento para quem tinha dificuldades de fornecer os dados em um único momento.
A outra modificação diz respeito ao tratamento administrativo das exportações, dispensando a necessidade de embarque das mercadorias a serem exportadas durante o prazo de validade dos registros de exportação. Com a nova regra, basta que seja iniciado o despacho aduaneiro durante o prazo de validade do registro, que permanece em 60 dias, evitando-se a repetição de procedimentos, na hipótese de atraso.
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