A Medida Provisória (MP nº 565/2012) que estabelece inúmeras ações para o enfrentamento da seca que atinge diversas regiões do País, como a possibilidade de refinanciamento das dívidas rurais e a imediata suspensão da execução judicial das mesmas, foi aprovada por unanimidade pelo plenário do Senado na tarde desta terça-feira (28/08). Mais de quinze parlamentares elogiaram o líder do PT e do Bloco de Apoio ao Governo, Walter Pinheiro (PT-BA) pela condução das negociações iniciadas em maio. “Agora os produtores terão suas dívidas repactuadas, nova negociação e prazo de dez anos para se programarem. Além disso, é imediata a suspensão das execuções judiciais em curso”, afirmou Pinheiro. A medida atenderá cerca de 600 mil produtores rurais, a maior parte, 350 mil, com dívidas de até R$ 35 mil.
De acordo com o Projeto de Lei de Conversão (PLV nº 20/2012) da MP nº 565 que vai à sanção presidencial, os agricultores atingidos por desastres climáticos terão a possibilidade, ainda, de renegociar dívidas até R$ 200 mil reais em valores atuais e até R$ 100 mil pelo valor de origem, naqueles contratos firmados até 2006 e prazo de pagamento em até dez anos.
Ao elogiar o líder, o senador Wellington Dias (PT-PI) lembrou que as medidas que abrem crédito de até R$ 100 mil para novos contratos terão desconto de até 15% para quem pagar em dia, com juros de 2%. “Quem já tem contratos pode, até dezembro de 2013, fazer nova renegociação: paga, quita a dívida antiga que tinha juros elevados e assume uma nova que é possível de ser paga”, disse Wellington.
O líder do Governo no Congresso, senador José Pimentel (PT-CE) lembrou que ainda em 2010, por determinação do Tribunal de Contas da União, a cobrança das pequenas dívidas dos pequenos produtores rurais era uma exigência para ser cumprida, principalmente nas regiões do semi-árido, nordestina e da região de abrangência do Fundo Constitucional do Nordeste, o FNE. “O montante médio dessas dívidas é de apenas R$ 12 mil entre os mais de 600 mil pequenos agricultores. Até a data desta MP tínhamos algo em torno de 150 mil pequenos proprietários sendo executados”, observou.
Segundo Pimentel, ao fazer o levantamento do custo médio do processo judicial, com o gasto com o cartório e os custos para movimentar a máquina judiciária, o valor correspondia a R$ 10 mil enquanto grande parte das dívidas dos pequenos agricultores correspondia a valores de R$ 3 a R$ 4 mil reais.
“Hoje podemos dizer que o senador Walter Pinheiro entra para a história política e história como homem, ser humano que por meses se debruçou a ouvir as vozes das pessoas que sofrem pela seca, que tinham suas vidas ceifadas pela penhora de seus únicos bens quando eram executadas por causa dessas dívidas”, afirmou o senador Vital do Rêgo (PMDB-PB).
Para o senador, Pinheiro soube enfrentar a pressões contrárias às medidas que vão aliviar a vida de quem mora em pequenas propriedades rurais e têm na atividade produtiva seu sustento e de suas famílias. Vital do Rêgo disse que nesse processo de execução citado pelo líder José Pimentel, um produtor chegava a entregar seu trator porque estava penhorado. O trator apodrecia e não cobria a dívida e o pequeno produtor ficava sem o principal instrumento para enfrentar as situações como a seca. “Enfim, a suspensão da execução judicial salva não apenas o patrimônio. Salva vidas”, salientou.
Vital agradeceu Pinheiro por também ter acolhido emenda estabelecendo que as prefeituras municipais afetadas por desastres naturais poderão suspender temporariamente e até renegociar o recolhimento das contribuições previdenciárias ao INSS. Os recursos não recolhidos deverão ser destinados às ações de enfrentamento à seca.
O senador Paulo Paim também disse que o líder Pinheiro teve a sensibilidade de incluir os produtores rurais da região Sul que também estão sofrendo por causa da seca. “Num primeiro momento o Rio Grande do Sul não estava contemplado, mas a partir de uma conversa o líder Pinheiro, ele mostrou sensibilidade com o problema da região Sul. A medida faz justiça com aqueles que foram atingidos. O Rio Grande do Sul teve atendido suas reivindicações. O estrago é real tanto é que cerca de 300 cidades declararam calamidade pública”, afirmou Paim.
O líder Pinheiro fez questão de agradecer o encaminhamento da MP feito na Câmara pelo líder do Governo naquela casa, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP).
Execuções
Cerca de 150 mil produtores em fase de execução judicial e terão as cobranças suspensas imediatamente, assim que a presidenta Dilma Rousseff sancionar a matéria. A adesão à nova forma de repactuação das dívidas deve ser feita até 30 de dezembro de 2012. É fundamental que o mutuário formalize à instituição financeira o interesse em liquidar a operação, para que seja comunicada à Justiça a referida formalização e o fim efetivo da execução.
Única negociação
Outro ponto da MP destacado por Pinheiro é a possibilidade de os produtores reunirem todas as dívidas, de diferentes fontes, numa única renegociação. Assim, será liberado o cadastro do produtor, que muitas vezes fica impedido de buscar novas linhas crédito em função da inadimplência em mais de uma instituição de crédito. O líder diz que as medidas poderão minimizar a grave situação daqueles que enfrentaram perdas em função de problemas climáticos e não conseguem se reorganizar financeiramente para buscar novos créditos e garantir, por exemplo, o plantio da próxima safra.
Prefeituras
A medida também prevê adiar o pagamento das parcelas devidas pelos municípios ao INSS como o pagamento do parcelamento dos débitos previdenciários das cidades atingidas por calamidades. A medida será aplicada com exclusividade ao contrato com município em situação de emergência ou estado de calamidade pública decorrentes de eventos ocorridos em 2012, e reconhecidos pelo Poder Executivo nos termos da Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Auxílio emergencial
No âmbito do Programa de Resposta aos Desastres do Ministério da Integração Nacional, os agricultores não atendidos pelo Seguro Garantia Safra receberão R$ 400 reais a serem pagos em cinco parcelas de R$ 80 reais. Para quem vive numa cidade grande, esse valor pode parecer ínfimo, mas nas regiões onde milhares de famílias perderam praticamente tudo o que tinha porque também não contavam com o Seguro Safra, esse valor faz uma diferença enorme. O valor que corresponde a 75% do salário mínimo atende cerca de 700 mil pequenos produtores rurais que sofrem com a seca mais aguda em 60 anos. Podem solicitar o auxílio as famílias com renda mensal média de até dois salários mínimos.
Doações de alimentos
Para amenizar a carência da população, a MP 565 também permite à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) atuar no contexto nacional tal como procede no Exterior, com a efetivação de doações de alimentos às populações em situação de carência.
Encargos
Caberá ao Conselho Monetário Nacional (CMN) definir os encargos financeiros e prazos dos financiamentos que contarão com recursos dos fundos constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO).
Comércio e serviços
Estende-se a todos os setores da economia o apoio dos Fundos Constitucionais de Financiamento. A proposta exclui qualquer percentual que possa impor um limite à participação dos setores comércio e serviços e transfere aos conselhos deliberativos da Sudene, Sudam e Sudeco a responsabilidade para determinar a partilha dos recursos disponíveis entre todos os setores, conforme o planejamento e as necessidades de cada região e seus respectivos estados.
DNOCS
Atende a antiga demanda dos servidores do Departamento Nacional de Obras contra as Secas (DNOCS). O texto regulariza a situação dos funcionários que tiveram suas gratificações pessoais, pagas desde 1987, suspensas desde abril deste ano. Pelo acordo firmado na época da aprovação do relatório, os servidores da ativa, aposentados e pensionistas terão o benefício de volta. Para técnicos, a gratificação representa 70% de seus salários, enquanto para analistas, significa 100% de seus vencimentos.
Cacauicultores
Outro ponto de destaque da MP é a garantia de mais prazo para a regularização dos cacauicultores. A MP propõe uma nova data limite para os prazos relativos ao processo de liquidação e renegociação das operações de crédito tal como previsto em diversos dispositivos da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008. Não há modificação nas demais condições, mas se abre uma nova oportunidade aos milhares de produtores rurais que não exerceram, ainda, a liquidação ou renegociação dos saldos devedores junto às instituições financeiras oficiais. O prazo de regularização vai até dezembro de 2013.
Marcello Antunes, com informações da Assessoria do senador Walter Pinheiro (PT-BA)