Orientações mais protetivas para o consumidor em compras realizadas pela internet foram aprovadas na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado, na manhã desta quarta-feira (13/06). O projeto (PLS 439/2011), de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), altera cinco artigos do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para, por exemplo, resguardar o direito das pessoas receberem ofertas por telefones e e-mails, apenas mediante autorização prévia.
“Dessa forma, evita-se que o consumidor seja importunado a todo momento com ofertas indesejadas, que estão proliferando e ocupando tempo precioso da sua atividade diária”, observou a senadora Ângela Portela (PT-RR) no seu relatório sobre a proposição – lido pelo senador Aloysio Nunes (PSDB-SP).
Mas, para o consumidor que desejar receber as mensagens de ofertas, o projeto também estabelece algumas medidas de segurança, como a obrigatoriedade dos fornecedores divulgarem os nomes e endereços do fabricante, o número telefônico e endereço eletrônico para devolução, troca ou reclamação. E nas páginas eletrônicas onde o produto ou serviço for oferecido, os consumidores deverão ser informados sobre prazo de entrega e a forma de ressarcimento caso haja o descumprimento de quaisquer regras da oferta, assim como o preço total do produto ou serviço e se há despesas de entrega ou alguma outra que possa onerar o consumidor.
O projeto também resguarda ao consumidor o direito de desistir do contrato no prazo de sete dias a contar do ato de recebimento da mercadoria ou na ausência de recebimento. Nesse caso, os valores pagos deverão ser devolvidos pelo fornecedor. Caso não devolva o valor no prazo de 20 dias, a contar do recebimento da notificação extrajudicial, o valor pago será devolvido em dobro ao consumidor.
Outra medida importante está na decisão de conferir ao Poder Judiciário a prerrogativa de bloquear a página eletrônica do fornecedor junto ao órgão de registro responsável pelos endereços na rede mundial de computadores, para garantir que o consumidor será reembolsado.
Todas essas alterações são avaliadas por Portela como “necessárias” para “conferir proteção a parte mais fraca na relação de consumo”: o consumidor. Já Humberto ressaltou que a atualização do CDC é relevante não só pela ausência de regras mais claras para proteger o consumidor em transações realizadas pela internet, mas também “dada a inegável importância e magnitude nos dias de hoje” do comércio eletrônico.
Para se ter uma ideia, segundo estudo da AmericaEconomia Intelligence, somente entre 2010 e 2011 o e-commerce movimentou cerca de US$ 25 bilhões no Brasil. As altas cifras desse tipo de comércio são acompanhadas pelo líder do PT, Walter Pinheiro (PT-BA), que, além de um estudioso na área de tecnologia, aposta na crescente ampliação desse nicho de mercado. “A cada 15 segundos é feita uma venda pela internet no País. É uma operação sem diálogo ou troca de palavras, apenas por processamento eletrônico imediato. Por isso, é fundamental cuidar do interesse desses consumidores de comércio eletrônico, para que o seu direito não seja ultrajado”, afirmou.
Tramitação
Com a aprovação na CCT, o PLS 439/2011 segue agora para a Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor, Fiscalização e Controle (CMA) em caráter terminativo. Ou seja, se o projeto também for aprovado nessa comissão, será encaminhado diretamente para a Câmara dos Deputados.
Catharine Rocha
Saiba mais:
Conheça o Projeto de Lei do Senado nº 439/2011, de autoria do senador Humberto Costa.
Veja o relatório da senadora Ângela Portela.
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