A oferta de produtos e serviços por meio eletrônico ou telefônico só poderá ser feita com prévia autorização do consumidor. É o que prevê o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 439/2011, de autoria do senador Humberto Costa (PT/PE), aprovado pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado e que será apreciado agora pela Comissão de Meio Ambiente e Defesa do Consumidor. Se aprovada, segue direto para a Câmara dos Deputados, sem precisar passar pelo plenário.
O projeto de Humberto altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) para criar mecanismos de proteção no âmbito do comércio eletrônico. O texto também determina que toda oferta deve vir acompanhada do nome dos fabricantes dos produtos e do fornecedor responsável, os respectivos números de CPF ou CNPJ, os endereços eletrônicos e geográficos.
A proposta de Humberto vai ao encontro da Proposta de Emenda Constitucional (PEC nº 103/2012) que estabelece nova partilha dos recursos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) oriundos do comércio eletrônico, o e-commerce. Pronta para votação do plenário do Senado, o que deve ocorrer nos próximos dias, a emenda traz como principal mudança a sistemática de rateio entre os estados de origem e destino das mercadorias. Hoje, por exemplo, a receita do ICMS fica concentrada nos estados onde estão instaladas as lojas virtuais e os centros de distribuição, basicamente estados das regiões Sul e Sudeste. Com a PEC, os estados de destino das mercadorias passarão a ter direito a uma parte dos recursos arrecadados pela cobrança do ICMS.
O Projeto
Segundo o projeto de Humberto, a oferta ou promoção de produtos também terá de trazer informações como o prazo para entrega do produto ou serviço, forma de ressarcimento ao consumidor no caso de descumprimento do contrato, preço total do produto ou serviço, bem como despesas de entrega ou qualquer outra. De acordo com o senador Humberto Costa, essas medidas resguardam o consumidor de qualquer surpresa indesejável.
Outras informações que terão de ser divulgadas na oferta dos produtos e serviços são a forma de pagamento, prazo para devolução do produto (que não seja inferior a sete dias), número de telefone e endereço eletrônico para o serviço de atendimento ao consumidor, nome e endereço geográfico e eletrônico dos provedores de hospedagem e de conexão usados pelo fornecedor, demais regras e condições.
O projeto traz uma série de inovações nas compras feitas por meio eletrônico, postal ou qualquer modalidade à distância. Ele estabelece que o consumidor pode desistir do contrato no prazo de sete dias a contar do recebimento do produto ou serviço, ou na ausência do recebimento. Humberto Costa explica que, nesse caso, os valores pagos pelo consumidor terão de ser devolvidos pelo fornecedor. Caso o fornecedor não devolva o dinheiro no prazo de 20 dias a contar do recebimento de notificação extrajudicial, o valor pago deverá ser devolvido em dobro.
E-commerce
As mudanças do ICMS do comércio eletrônico devem ocorrer por meio emenda constitucional porque a Constituição Federal, promulgada em 1988, não previa o avanço significativo do comércio eletrônico. A Constituição sequer citava o comércio eletrônico, que neste ano poderá movimentar R$ 24 bilhões. Há dez anos, o comércio eletrônico movimentava R$ 540 milhões. A base de consumidores é crescente e hoje as estimativas dão conta que 30 milhões de pessoas utilizam a internet para fazer compras.
Pesquisa da América Economia Intelligence realizada recentemente mostra que Brasil e América Latina obtiveram significativo crescimento em vendas no e-commerce nos últimos dois anos. Só o Brasil responde por 59% do comércio eletrônico da AL – mais da metade de todas as transações comerciais on-line da América Latina.
Entre 2010 e 2011, o comércio eletrônico brasileiro cresceu 43% movimentando US$ 25 bilhões no ano passado. O estudo, encomendado pela Visa, mostra também que as vendas on-line ultrapassaram 1% do PIB brasileiro.
Com informações do Blog do senador Humberto Costa
Veja o parecer aprovado pela CCT
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