O Governo venceu a obstrução da oposição e aprovou no plenário da Câmara dos Deputados na noite desta segunda-feira (16/07), com 299 votos favoráveis, a Medida Provisória (MP nº 563/2012) que promove a desoneração da folha de salário no âmbito das ações governamentais do Programa Brasil Maior. Dentre as principais mudanças, destaca-se a redução das alíquotas das contribuições previdenciárias – hoje em 20% – para diversos setores que aderiram à substituição para alíquotas entre 1% e 2% calculadas sobre o faturamento das empresas. A contrapartida exigida pelo governo é que as empresas mantenham os empregos.
Segundo o Governo, a medida oferece um incentivo a quem mais exporta e a quem mais emprega com grande impacto nos setores de calçados, tecnologia da informação e serviços. O objetivo é aumentar a produtividade da economia.
A MP nº 563/2012 ainda institui o programa de incentivo à inovação tecnológica e adensamento da cadeia produtiva de veículos automotores. O novo modelo do regime automotivo, que valerá de 2013 a 2017, oferece incentivo não só às montadoras, como também ao setor de fabricação de autopeças. A desoneração será proporcional – quanto mais peças a empresa comprar no Brasil, maior será sua desoneração, com um limite de 30 pontos, estimulando assim toda a cadeia. O governo ainda propõe metas de investimento em desenvolvimento, inovação e engenharia para aumentar o desconto sobre a folha de pagamento das empresas.
Também merece destaque a instituição do regime especial de tributação do Programa Nacional de Banda Larga (PNBL) para a implantação de redes de telecomunicações, restabelecendo o Programa Um Computador por Aluno.
Além disso, a MP dá novo tratamento tributário para o programa nacional de apoio à atenção oncológica, para produção de equipamentos destinados ao combate ao câncer. Por fim, a MP altera o programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores.
A MP traz incentivos para os setores de hotéis, móveis, autopeças, naval, aéreo e de empresas de call center e de projetos de circuitos integrados (chips), empresas de transporte de carga e de passageiros (rodoviário, marítimo e aéreo), fabricantes de brinquedos (bonecos, triciclos, trens elétricos, musicais) e fornecedores de pedras (granitos e mármores).
Esta MP está relacionada com a MP nº 564 que cria a Agência Brasileira Gestora de Fundos e Garantias (ABGF) para garantir uma espécie de seguros para todos os tipos de exportação, seja das grandes empresas, seja dos pequenos e médios.