O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco/PT – PE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente; colegas Senadores; colegas Senadoras; telespectadores da TV Senado; ouvintes da Rádio Senado, na semana passada, mais precisamente no dia 03 de abril, a Polícia Federal e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) desarticularam o esquema de contrabando e comercialização sem autorização legal de toxina botulínica, popularmente conhecida como botox. O produto chegava ilegalmente ao País, sem qualquer registro ou autorização de uso e era vendido para médicos de diversas cidades.
A Operação Narke gerou 23 mandados judiciais contra distribuidores nas cidades de Recife e Caruaru, em Pernambuco; João Pessoa e Patos, na Paraíba; Maceió, em Alagoas; Natal, no Rio Grande do Norte; Teresina, no Piauí; Aracaju, em Sergipe; Belo Horizonte, em Minas Gerais, e São Paulo, Estado de São Paulo. Segundo informações divulgadas pela imprensa pernambucana, cinco pessoas tinham sido presas na quarta-feira passada, treze mandados de busca e apreensão foram cumpridos, e 66 médicos receberam notificação para prestar esclarecimentos sobre a utilização da substância.
A unidade do produto ilegal era vendida a R$350,00 ou R$400,00, enquanto que a unidade do mesmo produto pode chegar a R$1.000,00, quando autorizado.
Além da aplicação estética, a toxina botulínica é usada de forma terapêutica, inclusive no tratamento de disfunções neurológicas e motoras.
As vítimas do tratamento com o medicamento pirateado foram ludibriadas e correm o risco de terem sérias lesões na pele ou outros problemas de saúde. O pior é que tais mercadorias irregulares estavam em circulação no mercado há pelo menos cinco anos, segundo apontam as investigações da Polícia Federal. Os envolvidos responderão por crimes contra a saúde pública, contrabando e formação de quadrilha.
Caros colegas, eu gostaria de parabenizar a Polícia Federal e a Anvisa pelo trabalho que fizeram na investigação e desarticulação dessa quadrilha. Desejamos uma apuração rigorosa desses fatos e a devida punição dos envolvidos.
Tenho, reiteradas vezes, alertado para o problema da falsificação, adulteração, distribuição e venda de medicamentos não registrados, seja nesta tribuna, em entrevistas ou em artigos.
Sou autor de três projetos de lei que, juntos, tornarão mais rígido o combate à pirataria de medicamentos. Trata-se de uma das formas mais cruéis de pirataria, pois coloca em risco a saúde das pessoas.
O Projeto de Lei do Senado n° 162 institui a Política Nacional de Combate à Pirataria de Produtos Submetidos à Vigilância Sanitária. Isso inclui os medicamentos fitoterápicos, órteses, próteses, saneantes, dentre outros.
A criação dessa política nacional permitirá uma melhor articulação de atores competentes no combate à pirataria na área de saúde, como ocorreu na operação conjunta da Anvisa com a Polícia Federal, que desarticulou a quadrilha responsável pela venda irregular de botox.
Porém, não será mais uma ação conjunta pontual, como geralmente ocorre hoje. Estas duas entidades, em parceria com outras instituições de fiscalização e segurança, inclusive estaduais e municipais, trabalharão permanentemente de forma articulada e coordenada. Nossa ideia é que esse projeto crie um novo marco no combate à pirataria de produtos na área da saúde.
Sr. Presidente, toda a sociedade sai perdendo com a pirataria de remédios sendo que, em primeiro lugar, a população que compra o medicamento para se tratar, assim também os profissionais de saúde, os laboratórios e empresários honestos. A pesquisa e o desenvolvimento tecnológico também são afetados, pois estamos falando de produtos de alto valor agregado, desenvolvidos a partir de investimentos nessas áreas.
Além do projeto que institui a Política Nacional de Combate à Pirataria, sou autor do PLS n° 368, que dá competência para a Polícia Federal apurar o crime de falsificação, corrupção e adulteração de medicamentos e produtos destinados a fins terapêuticos e medicinais, assim como sua venda, inclusive pela Internet, quando tiver repercussão interestadual.
Hoje, a Polícia Federal encontra dificuldades jurídicas para realizar essas operações em razão de posicionamento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de reconhecer a sua competência nos casos da internacionalidade do delito. Atualmente, as Polícias Civis é que cuidam das ações entre os Estados.
O terceiro projeto apresentado foi o PLS n° 464, já aprovado nesta Casa. Ele permite a interdição cautelar do estabelecimento envolvido na prática de infrações sanitárias relativas à falsificação de medicamentos, insumos farmacêuticos, cosméticos e correlatos.
Estas três iniciativas terão importante papel na redução da falsificação de remédios e produtos para a saúde, coibindo práticas como as que prejudicaram vários brasileiros e pernambucanos que utilizaram botox ou, para citar outro caso recente, o das mulheres com próteses de silicone.
Acredito que o Brasil pode dar um importante passo nessa área, evitando práticas abusivas e os riscos a que estão sujeitos todos os brasileiros sem distinção.
Agradeço-lhe, Sr. Presidente, pela tolerância; também agradeço a todos os Senadores e Senadoras.