O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT – SP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Srª Presidenta Marta Suplicy, agradeço à Senadora Lídice da Mata por esse intercâmbio de posições.
Quero aqui expressar ao Senador Eunício Oliveira, ao ex-Senador Mauro Benevides, aqui presente, ao Senador Inácio Arruda e a todos no Ceará, a minha solidariedade, diante da premência do povo do Ceará, na verdade, de todo o Nordeste, que está atingido pela seca, e tenho certeza de que a Presidenta Dilma Rousseff está olhando com muita atenção e carinho e tomando as providências para acudir a população do Nordeste.
Mas, hoje, Srª Presidenta, quero falar sobre o princípio da transparência no serviço público e a determinação de divulgação dos salários dos servidores.
Os editoriais de ontem, 22 de maio, dos principais jornais de São Paulo – Folha de S.Paulo e O Estado de S. Paulo – discorreram sobre a importância para o País da divulgação, de forma individual, dos salários dos servidores públicos.
A discussão, como sabemos, é fruto da aprovação da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de
A Folha de S.Paulo, ao historiar o assunto, afirmou que a discussão que se travava decorria de a norma legal ter fixado diretrizes gerais para o cumprimento do princípio constitucional da publicidade, mas ter deixado para cada um dos Poderes a tarefa de regulamentar sua aplicação.
Diz a Folha que “o Governo Dilma Rousseff editou decreto, no qual determina que os órgãos federais divulguem na Internet, de forma individualizada, a remuneração e outros subsídios dos servidores, como ajudas de custo, vantagens e jetons”.
A medida, como garantiu a Folha de S.Paulo, “deve ser saudada como um avanço. Não há dúvida sobre as vantagens da mais ampla e mais clara exposição dos gastos executados com dinheiro público. Não só porque uma gestão transparente é menos vulnerável a atos de improbidade administrativa, mas também porque o contribuinte pode conhecer melhor o destino dos impostos que paga”.
O jornal O Estado de S. Paulo, ao rebater posicionamento da Associação dos Magistrados Brasileiros e de outras entidades de servidores públicos, declara com firmeza que “são inconsistentes as alegações das entidades corporativas do funcionalismo que se puseram a protestar e ameaçam ir à Justiça contra a divulgação individualizada dos salários e vantagens pecuniárias adicionais pagos aos servidores do Executivo Federal”.
Diz o Estado de São Paulo que a sociedade, “ao custear com seus impostos a paga dos servidores, por isso mesmo chamados públicos, é o seu patrão. Daí ter o direito de conhecer em detalhe, como o empresário do setor privado, quem recebe quanto na sua firma. De mais a mais, não apenas a remuneração, mas os cargos ocupados e as funções exercidas pelo funcionalismo são informações de interesse coletivo. ‘É o preço que se paga pela opção por uma carreira pública no seio de um Estado republicano’, observou em 2009 o ministro Carlos Ayres Britto, atual Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ação de uma servidora contra a publicação de seu salário no site da Prefeitura paulistana. O STF deu ganho de causa ao Município. O Governo do Estado, aliás, pelo Governador Geraldo Alckmin, anunciou que seguirá a norma federal”.
Essa linha de raciocínio tem sido por mim defendida há mais de 20 anos. Não tenho dúvidas de que quanto maior for a transparência no trato com a coisa pública, maior será o benefício para sociedade brasileira e para o fortalecimento de sua democracia. Assim, sempre entendi que a remuneração paga pelo Estado aos seus funcionários é uma informação de interesse público e, portanto, deve ser disponibilizada a todos.
No texto constitucional de 1988, o inciso XXXIII do art. 5º garante que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de interesse coletivo e geral. O inciso lI do § 3º do art. 37 franquia a todos o acesso a registros administrativos e informações sobre atos de governo.
Em 1988, fui eleito Vereador na cidade de São Paulo e, em 1989, em razão da votação de mais de 201 mil votos, fui conduzido à presidência da Câmara Municipal. Lá implementei algumas medidas que julgava, e ainda julgo, importantes para o bom desempenho do trabalho de um administrador público. Dentre elas, propus que todas as reuniões da comissão diretora fossem transmitidas, em tempo real, para a Casa inteira. Também determinei a publicação da listagem completa dos funcionários lotados na Câmara, contendo o nome, a lotação e o salário de cada um.
À época, alguns servidores mais antigos e com alta remuneração vieram a mim e pediram-me, em uma reunião, e disseram-me: “Presidente, o senhor quer divulgar nossa remuneração? Imagine, alguns de nós fomos casados, e a ex-mulher vai ficar sabendo quanto é que ganhamos”. E eu falei: “Mas é direito delas saber o quanto ganha a pessoa que foi casada com elas”. Solicitei, então, os pareceres dos juristas Goffredo da Silva Telles e José Afonso da Silva e ambos, cada um por si, encaminharam os seus pareceres, em que diziam exatamente que, como eram servidores do povo, eram pagos pelo povo, então, era direito do povo saber o quanto ganhavam.
Logo que cheguei ao Senado Federal, apresentei o Projeto de Resolução nº 7, de 7 de março de 1991, assinado também pelos Senadores – quero aqui recordar – Pedro Simon, Mário Covas, Fernando Henrique Cardoso, Maurício Correa, José Paulo Bisol, Chagas Rodrigues, Alfredo Campos e Nelson Wedekin, discriminando que o Senado Federal deveria publicar anualmente uma relação contendo os nomes de seus servidores com o respectivo cargo e remuneração final bruta. Determinava, ainda, o projeto que as compras efetuadas e os serviços contratados pelo Senado seriam dados a conhecer mensalmente por meio de publicação no Diário do Congresso Nacional. Na justificativa da matéria, dizia que o projeto tinha por objetivo dar transparência a todas as atividades da Casa, particularmente àquelas que envolviam gastos com bens, serviços e pessoal.
Como a proposição não foi aprovada, voltei a apresentar novo projeto de resolução com o mesmo teor, o Projeto de Resolução nº 13, de 3 de abril de 2002. Como esse segundo projeto também não logrou êxito, apresentei um terceiro, que está tramitando, o Projeto de Resolução nº 24, de 5 de junho de
Com a evolução da interpretação constitucional e a consolidação do Estado democrático de direito
Na noite de ontem, o Supremo Tribunal Federal decidiu divulgar nominalmente os salários dos próprios Ministros e de todos os seus servidores, medida que vale apenas para o Supremo Tribunal Federal, mas que, tenho certeza, será estendida para todo o Poder Judiciário.
Desta forma, não há mais razões, de fato ou de direito, que impeçam o Senado de também disponibilizar, no seu sítio eletrônico, na Internet, a remuneração e subsídios recebidos por…
(Interrupção do som.)
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT – SP) – …ocupantes de função ou cargos públicos, incluindo auxílios, ajudas de custo e gratificações, indenizações e quaisquer outras vantagens pecuniárias, bem como proventos de aposentadoria, pensões.
Esse é o pedido que faço ao Presidente José Sarney e à Mesa Diretora – à Senadora Marta Suplicy, Vice-Presidente e a toda a Mesa – Srªs Presidente, para que determine desde logo a publicação dessas informações no site do Senado.
Nós, membros do Congresso Nacional, em particular do Senado Federal, que temos a responsabilidade de fiscalizar o Poder Executivo, temos que dar o exemplo na nossa Casa, eis por que recomendo ao Presidente José Sarney que nem precise aguardar a regulamentação do Ministério do Planejamento. Nós podemos, no Senado Federal, dar o exemplo, como o fez ontem por decisão o Supremo Tribunal Federal.
Muito obrigado, Srª Presidente.
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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR EDUARDO SUPLICY
(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e §2º, do Regimento Interno.)
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