O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT – SP. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Senador Tomás Correia, assim com o Senador Casildo Maldaner, hoje, repercutiu as palavra de ontem do Ministro da Justiça, também quero refletir aqui a respeito, porque as considero de grande relevância.
O Ministro da Justiça, José Eduardo Martins Cardozo, numa palestra, ontem, para empresários mencionou: “Se fosse para cumprir muitos anos em uma prisão nossa, [aqui no Brasil], eu preferiria morrer”
José Eduardo Martins Cardoso ressaltou que as condições dos presídios brasileiros causam violações aos direitos humanos. E comentou: “Quem cometeu crime pequeno sai de lá criminoso maior”, e destacou que a reinserção social é a razão fundamental das punições.
Não é porque não tenho um sistema correto que vou penalizar situações definitivas; pena não é castigo, é oportunidade para ser reinserido; é preferível um sistema com penas bem dosadas, que funcionem, do que um com penas muito severas.
Do que nós precisamos? [perguntou o Ministro] De um bom sistema, com reinserção social, e não com prisão perpétua ou pena de morte, afirmou no evento organizado por um Grupo de Líderes Empresariais (Lide). ‘Temos um sistema prisional medieval, que não só desrespeita os direitos humanos como não possibilita a reinserção’ – explicando que falava como cidadão, e não como governante.
Considero da maior relevância essas declarações do Ministro José Eduardo Martins Cardozo, que tiveram enorme repercussão. Mas acho que ele traz como que um grito de alerta muito importante.
É claro que hoje estamos discutindo muito, refletindo sobre essas suas afirmações, mas, sobretudo, é importante, neste momento em que surgem inúmeros conflitos e um alto grau de violência em grande parte de metrópoles brasileiras, inclusive na grande São Paulo e, há poucos dias,
Ainda ontem, tive oportunidade de assistir o excelente programa de Caco Barcellos, Profissão Repórter, onde ele destacou os inúmeros casos de violência que têm ocorrido nos últimos meses ou semanas, especialmente na Grande São Paulo, mas também em outros lugares do Brasil, em que, por vezes, pessoas são baleadas, às vezes porque estão perto de tiroteios que são travados entre policiais e bandidos ou criminosos; e também inúmeros casos de pessoas que acabaram sendo baleadas e mortas sem terem sido responsáveis por qualquer crime, às vezes por abuso das autoridades policiais ou de algum policial. Houve inclusive o caso de um servente que, há poucos dias
Em verdade, alguns de nossos policiais militares, às vezes, policiais civis têm cometido abusos que causam ainda maior preocupação à população.
Ainda, a pedido de moradores do Bairro de Heliópolis, nesse último domingo, eu percorri as suas ruas, bares e padarias – lojas de pequeno comércio. E, conversando com as pessoas, me disseram como, no final de semana anterior, ali tinha ocorrido uma assim chamada batida policial, em que alguns policiais militares vieram conversar com a população, mas em termos muito desrespeitosos, como se em cada um dos bares, em cada uma das padarias e lojas de pequenos comerciantes lá estivessem pessoas que estariam necessariamente cometendo crimes ou que tivessem cometido ações criminosas; e por isso já foram os policiais derrubando mesas, agredindo pessoas ou tratando-as como se estivessem agindo de forma criminosa; e, de uma forma muito ameaçadora e desrespeitosa, o fato de viverem ali, em um bairro mais carente, pessoas humildes que muitas vezes são pessoas trabalhadoras não podem ser assim destratadas pelas autoridades policiais, porque isso acaba gerando muito maior preocupação e maior belicosidade.
Não é à toa que há um clima muito difícil hoje em diversos bairros da Grande São Paulo onde está havendo o chamado “toque de recolher”. Os moradores, a partir de 20h, 22h, são instados a permanecer em casa e não mais percorrer as ruas, a não ser depois do amanhecer.
Isso vem causando uma grande preocupação.
Por outro lado, aquilo que o Ministro José Eduardo Martins Cardozo revelou na sua palestra de ontem leva em conta o fato de nós hoje termos um número muito grande de presos em relação ao que existe de vagas no sistema penitenciário. Ele enfatizou que os Governos Federal, estaduais e municipais têm responsabilidade. Temos de parar com o jogo de empurra.
Quero aqui saudar o entendimento havido na semana passada e nesta semana entre o Governo do Estado de São Paulo, do Governador Geraldo Alckmin, e o próprio Ministro da Justiça, José Eduardo Martins Cardozo, pois eles assinaram um documento de cooperação no último dia 12, segunda-feira, justamente para prevenir, coibir a violência em todo o Estado de São Paulo. O Governo Federal investirá R$60 milhões para a criação de um novo comando de policiamento da capital, que integrará polícias, órgãos do Governo Federal e do sistema de Justiça, para desenvolvimento e controle.
O Governador Geraldo Alckmin admitiu a dificuldade do Estado em controlar, por exemplo, o uso de telefones celulares dentro dos presídios de São Paulo. Mencionou que há uma dificuldade quanto à questão de bloqueadores de celulares e que o Governo vai estudar a adoção de uma tecnologia que possa bloquear em áreas pequenas.
O acordo entre Governo Federal e o Estadual prevê a transferência de presos considerados de alta periculosidade para penitenciárias federais. A primeira transferência já foi realizada, de Antônio Cesário da Silva, o “Piauí”. Mas outras não serão anunciadas previamente, por motivo de segurança. Uma agência de segurança para a troca de informações entre os níveis de governo já está funcionando.
…e é importante que essas ações se deem de forma a mais eficiente possível e com espírito de colaboração. Haverá também um plano de contenção de fronteiras, portos e aeroportos com o intuito de coibir a entrada de drogas e armas no Estado de S. Paulo, e, a partir de segunda-feira próxima, dia 19, isso já estará em funcionamento.
Agora, quero aqui enfatizar a importância de mais e mais, no Brasil, nós estarmos aplicando as chamadas penas alternativas, penas restritivas de direitos, que são conhecidas como e medidas alternativas cuja sanção penal às vezes é de curta… Que substitui a sanção penal de até quatro anos de condenação para crimes praticados sem violência nem grave ameaça, tais como uso de drogas, acidente de trânsito, violência doméstica, abuso de autoridade, desacato à autoridade, lesão corporal leve, furto simples, estelionato, ameaça, injúria, calúnia, difamação, dentre outros previstos na legislação brasileira atual.
As penas alternativas eram pouco aplicadas no Brasil, ainda que previstas na Lei de Execução Penal nº 7.910, de 1994, devido à dificuldade do Poder Judiciário e do Ministério Público na fiscalização do seu cumprimento e a sensação de impunidade, às vezes, da sociedade. Mas a aplicação das penas e medidas alternativas volta sempre à pauta das discussões, inclusive com a elaboração de regras mínimas das Nações Unidas para a elaboração de medidas não-privativas de liberdade, as chamadas Regras de Tóquio, que têm sido recomendadas pela ONU a partir de 1990, com a finalidade de se instituírem meios mais eficazes e melhoria na prevenção da criminalidade no tratamento dos delinquentes.
Obviamente, se nós quisermos ter as nossas penitenciárias menos superlotadas e com uma qualificação que não seja a de um sistema medieval, como lembrou o Ministro da Justiça, José Eduardo Martins Cardoso, mais e mais nós precisamos colocar em prática as penas alternativas.
E eu quero aqui saudar os esforços de todos aqueles que estão empenhados, seja no âmbito da Justiça, mas também os secretários de segurança de cada um de nossos Estados, e, sobretudo, estar estimulando o Ministério da Justiça e os órgãos de Justiça de nosso País para que mais e mais venham a aplicar penas alternativas.
Acredito mesmo que nós aqui, no Congresso Nacional, e, em especial, no Senado, na hora de estarmos examinando as modificações no Código Penal, precisamos estar considerando a possibilidade de aplicação de mais e mais penas alternativas.
Quero aqui registrar inclusive um editorial do jornal O Estado de S. Paulo, “O sucesso das penas alternativas”, de 21 de junho de 2010, mas que continua extremamente atual, onde menciona que, criado há mais de duas décadas com o objetivo de desafogar as prisões e reduzir as taxas de reincidência criminal, o sistema de penas alternativas implantado no Brasil vem apresentando resultados tão bons que a Organização das Nações Unidas o classificou como uma das melhores práticas para a redução da superlotação carcerária, recomendando sua adoção pelos países membros, principalmente os da América Latina. Então, tem havido recomendações do Conselho Nacional de Justiça e do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça para que mais e mais venha a se aplicar tais formas.
Também quero ressaltar que a Secretaria de Assuntos Penitenciários do governo do Estado de São Paulo publicou um livreto de penas alternativas, onde ressalta que as penas restritivas de direitos são instrumentos de transformação do beneficiário e da sociedade na forma de agir e pensar. Esse processo oferece momentos de reflexão sobre as possíveis soluções para os erros, dentre outras reflexões, e tem como objetivo cultivar a consciência social, assim como atitudes construtivas, proporcionando ao beneficiário o contato com pessoas conscientes de sua cidadania, inserindo-lhe novos valores e conceitos.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, que reconhece a dignidade como fundamento da liberdade, da justiça e da paz, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1948, foi um importante passo no âmbito internacional para a recomendação de penas alternativas.
Desde então, a ONU se empenhou em aprovar resoluções para o tratamento de presos como a edição das regras mínimas para o tratamento dos presos em 1955, que recomendou a aplicação de pena não privativa da liberdade e o Pacto Internacional dos Direitos Políticos e Civis, de 1966, que reforçou a implantação, execução e fiscalização das penas alternativas à prisão.
Somente em 1990, entretanto, com a aprovação pela Assembleia da ONU das regras mínimas das Nações Unidas para a elaboração de medidas não privativas de liberdade, houve uma mudança efetiva, pois as chamadas Regras de Tóquio recomendaram a adoção de alternativas penais, como, por exemplo, a reinserção de direitos, a indenização da vítima e a composição do dano causado, além de ressaltar a observância imprescindível das garantias da pessoa condenada.
No âmbito nacional, a reforma do Código Penal, de 1984, que agora estamos examinando, introduziu no ordenamento jurídico as penas restritivas de direitos, como a Prestação de serviços à Comunidade.
Em 1995, com a Lei nº 9.099 – que conceituou o crime de menor potencial ofensivo como aquele que a pena máxima cominada ao delito seja igual ou inferior a um ano –, foram criados os Juizados Especiais Criminais, estabelecendo-se novos procedimentos para crimes de menor potencial ofensivo, como a transação penal e suspensão condicional do processo e a aplicação imediata de penas restritivas de direito nas modalidades previstas no Código Penal.
Assim, o delito encarado como fenômeno social que nasce no seio da comunidade só pode ser controlado pela ação conjunta do Governo e da sociedade. Uma política de valorização da pena de prestação de serviço à comunidade, portanto, visa a promover essa ação conjunta.
No Estado de São Paulo, a Secretaria da Administração Penitenciária promove, desde 1997, o Programa Integrado de Prestação de Serviço à Comunidade, iniciativa pioneira de trabalho conjunto entre o Poder Executivo e o Poder Judiciário. Essa iniciativa consolidou-se através da Vara de Execuções Criminais, que, mediante a Portaria nº 08/97 da Corregedoria dos Presídios de São Paulo, tornou a SAP apta a administrar, acompanhar e fiscalizar as penas de Prestação de Serviços à Comunidade, por intermédio das Centrais de Penas e Medidas Alternativas.
Ao propor a criação das Centrais de Penas e Medidas Alternativas, a Secretaria de Administração Penitenciária teve por objetivo promover a expansão quantitativa e qualitativa da aplicação das penas de prestação de serviço à comunidade no Estado de São Paulo. Ao mesmo tempo, ofereceu ao Judiciário programas de acompanhamento e fiscalização até a efetiva execução das penas e medidas alternativas, bem como a elevação dos potenciais preventivos, retributivos e ressocializadores, a partir da ideia de eficiência e qualidade no acompanhamento e de rigor e seriedade na fiscalização.
As Centrais de Penas e Medidas Alternativas já implantadas pela Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo têm como intuito fornecer suporte técnico, administrativo, orientação e acompanhamento da prestação de serviço à comunidade, com foco no autor da infração penal e na participação social.
A intervenção desenvolvida pela equipe técnica das Centrais de Penas e Medidas Alternativas visa auxiliar as Varas de Execução Criminal, Jecrim e Ministério Público, como órgão da execução penal inserido em um contexto de política criminal e dirigido para o fiel cumprimento das penas ou medidas alternativas.
O processo de trabalho das equipes técnicas é de natureza psicossocial, ainda que a demanda e o produto do trabalho sejam jurídicos, de natureza processual ou penal. Assim, o tratamento legal deve ser seguido em todos os seu procedimentos e consequências, sempre tendo em vista, porém, as necessidades apresentadas pelos infratores que, em sua maioria, não são jurídicas.
A pena/medida alternativa é uma medida punitiva de caráter educativo e socialmente útil, imposta ao infrator em substituição à pena privativa de liberdade. Propõe-se, portanto, a não afastar o indivíduo da sociedade ou excluí-lo do convívio de seus familiares e nem expô-lo aos males do sistema penitenciário, conforme o Diretor do Departamento de Reintegração Social Penitenciário, Mauro Rogério Bittencourt, coloca na apresentação deste livro, que contém, ainda, por parte da Srª Márcia Antonietto, Diretora do Centro de Penas e Medidas Alternativas, um histórico a respeito de como vem se desenvolvendo a Central de Penas e Medidas Alternativas,
implantada a partir da manifestação do interesse do juiz da execução criminal da comarca, através de ofício enviado ao Secretário de Estado da administração penitenciária, informando a média dos casos de penas alternativas aplicadas a cada mês.
Aqui, neste livro, está a explicação da legislação a respeito dos requisitos necessários para que o condenado tenha direito ao benefício da pena alternativa: com a pena privativa de liberdade não superior a 4 anos – que justamente, aqui, eu proponho que seja até estendida para mais anos: o crime sem violência ou grave ameaça à pessoa; qualquer que seja a pena: se o crime for culposo em razão de imprudência, negligência ou imperícia, não reincidência em crime doloso – que se refere àquele com a intenção de atingir o resultado ou assumir o risco de produzir o ato deletivo –, a verificação da culpabilidade e antecedente conduta social e a personalidade do condenado, bem como motivos e circunstâncias que indiquem a substituição. Art. 76 e art. 89 da lei 9.099, de 1995 e seus parágrafos, para os crimes de menor potencial ofensivo.
Os tipos de penas restritivas de direitos alternativas previstas no art. 43 do Código Penal são: a prestação pecuniária, o pagamento, em dinheiro, à vítima ou aos seus dependentes, ou a entidade pública ou privada com destinação social de cestas básicas etc., a perda de bens ou valores pertencentes ao condenado, em favor do Fundo Penitenciário Nacional, ressalvada a legislação especial, sendo bens imóveis e móveis em valores, títulos e ações, e outros papéis que representem dinheiro, a prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas, a atribuição de tarefas gratuitas ao condenado, a interdição temporária de direitos, proibição de exercício de cargo, proibição de exercício de profissão, proibição de frequentar determinados lugares, suspensão da habilitação de dirigir veículos, limitação de fins de semanas, 5 horas diárias aos sábados e domingos em casas de albergados, podendo ser ministrados cursos e palestras como atividades educativas.
Fico aqui pensando, quando uma pessoa, digamos, por alguma falta, ao invés de ser condenado a estar tantos anos trancafiado numa prisão superlotada, sem a possibilidade de ali realizar um trabalho produtivo ou
ou que envolva um aspecto educacional, que essa pessoa seja, por exemplo, determinada a realizar um processo educacional. Digamos, se é uma pessoa com a capacidade de ensinar pessoas a se alfabetizarem, que possa cumprir uma pena, por tantos meses, para alguns milhares de pessoas poderem se tornar alfabetizadas. Então, a pessoa vai ser um professor de alfabetização, pensando alto sobre todas as formas que um juiz possa definir, quem sabe até em diálogo com aquele que recebe a punição, sobre qual a medida…
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT – SP) – que poderá ser didática, educacional, tanto para aquele que vai cumprir a pena, como do ponto de vista de uma satisfação para a sociedade, para, inclusive, aqueles que foram eventualmente danificados pela ação de quem cometeu a contravenção.
Assim, Sr. Presidente, dada a relevância deste livreto de penas alternativas do Governo do Estado de São Paulo, para que todos o conheçamos melhor, venho solicitar a sua inserção na íntegra, em complemento que quero dar ao Ministro da Justiça, para mais e mais aperfeiçoarmos a legislação de penas alternativas, como…
(Soa a campainha.)
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT – SP) – um dos meios de diminuir a superlotação e as condições tão próximas do inferno, que hoje caracterizam o sistema penitenciário brasileiro.
Muito obrigado.
DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR EDUARDO SUPLICY
(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)
Matéria referida:
– Ministro da Justiça e Governador de São Paulo assinaram acordo de cooperação nesta segunda-feira.