“Nau Solitária mostra como foi cada momento, cada debate, cada história dentro ou fora do Congresso, nas caminhadas que fiz na busca sempre de defender os interesses daqueles que mais precisam, dos homens, das mulheres, combatendo preconceitos, buscando avanços no campo social”, disse, em pronunciamento ao plenário na tarde desta quarta-feira (29).
A publicação inclui artigos publicados em jornais, revistas e sites da internet entre os anos de 2011 e 2014. Entre os principais temas, os direitos humanos, as mulheres, o salário mínimo e um dos temas mais caros ao senador: a desaposentação, que está em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Desaposentação é a possibilidade de o aposentado pedir a revisão do benefício por ter voltado a trabalhar e a contribuir para a Previdência Social.
“Continuarei sempre defendendo uma Previdência mais justa e uma seguridade cada vez mais ampla a todo povo brasileiro, sempre, sempre, buscando melhoria para nossos idosos, aposentados e pensionistas”, assegurou o parlamentar.
Omissão
Segundo Paim, foi a inação do Congresso sobre o assunto que forçou o julgamento da questão da desaposentadoria pelo Supremo. A questão é abordada em um artigo do senador: “A omissão em tempos de democracia”, em que ele afirma que o Congresso Nacional precisa assumir suas atribuições e prerrogativas. Está aí e não foi votado, o nosso projeto que está aqui, lá na comissão, e o Supremo deve votar hoje a questão da desaposentadoria, disse, citando o tema que está em discussão na Corte Suprema.
“Pelas informações que tenho do próprio Relator, o Supremo vai dar seis meses ao Congresso para que vote o meu projeto, que está aqui há mais de três ou quatro anos engavetado e não é votado”, contou.
Julgamento
A questão da desaposentação está em análise no STF porque um aposentado pediu ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a interrupção do pagamento da atual aposentadoria por tempo de serviço e a concessão de um novo benefício por tempo de contribuição, com base nos pagamentos que voltou a fazer quando retornou ao trabalho.
O julgamento começou e foi interrompido no início deste mês, após o voto do ministro Luís Roberto Barroso, relator dos processos que tratam do assunto. Faltam os votos de nove ministros.
De acordo com Barroso, o aposentado tem o direito de ter o benefício revisado, porque voltou a contribuir para a Previdência como um trabalhador que não se aposentou.
Ao reconhecer o instrumento, o ministro entendeu que o pedido de revisão do benefício precisa levar em conta o tempo e o valor de todo o período de contribuição, incluindo as duas fases (anterior e posterior) da primeira aposentadoria.
Em contrapartida, a idade do contribuinte e sua expectativa de vida serão contados de acordo com o primeiro benefício, a menos que o aposentado decida devolver o valor que já recebeu.
Durante o julgamento, o advogado-geral da União (AGU), Luís Inácio Adams, defendeu a ilegalidade da desaposentação. Segundo Adams, a Previdência é baseada no modelo de solidariedade, no qual todos contribuem para sustentar o sistema, não cabendo regras particulares para o aposentado que pretende revisar o benefício.