Como explicou em seu relatório, a licença prévia é a concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, onde se aprova a localização, a concepção do projeto, contendo o atestado da viabilidade ambiental. Nessa licença também fazem parte as condicionantes exigidas que devem ser atendidas nas fases seguintes do planejamento e os requisitos básicos para a proposta.
O licenciamento ambiental já é uma exigência nas atividades que modificam o meio ambiente, principalmente nos projetos de implantação de linhas de transmissão de 230 kV (kilowatts) ou mais, obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos e usinas de geração de eletricidade cuja potência supere 10 MW (Megawatts). No entanto, apesar de haver a necessidade de estudo de impacto ambiental, a obtenção da licença prévia do empreendimento não estava atrelada à realização dos leilões de concessão. Com isso, a implantação da planta ficava sujeita a atrasos no cronograma porque o empreendedor ganhava o leilão para transmissão de energia e só depois iria obter a licença, o que atrasou nos últimos anos projetos de transmissão de energia a partir da geração eólica.
Com a licença prévia, a conclusão dos projetos ocorre num tempo menor. Além disso, a obrigatoriedade desse requisito no processo licitatório dará maior transparência em relação aos riscos futuros dos concessionários de transmissão ou de geração de energia elétrica. Ganha a administração pública por atender ao princípio da eficiência, já que o empreendimento só será incluído no leilão se tiver sua viabilidade ambiental atestada pelos órgãos ambientais. Aprovado na CI, o PLS 378/2013 segue agora para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em decisão terminativa. Sendo aprovado, segue para a Câmara dos Deputados.