A proibição da cobrança de carência se aplica à realização de exames pré-natais, de acompanhamento e tratamento obstétricos e partos. O tratamento especial, de acordo com o texto do projeto, se justifica pela condição de maior vulnerabilidade socioeconômica destas gestantes.
“A justiça de nossas leis, para ser equitativa, deve, portanto, contemplar essas mulheres hipossuficientes quanto à condição de enfrentar as dificuldades de uma gravidez e de um parto com tratamento adequado no que diz respeito ao atendimento médico-hospitalar contratado junto a operadoras de planos de saúde”, aponta o texto do projeto.
O relator na CDH, senador Eduardo Suplicy (PT-SP), recomendou a aprovação da matéria. O texto segue para exame da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em decisão terminativa.
Impacto sobre lucros
Para o autor da matéria, a iniciativa não deverá causar alterações importantes na lucratividade dos planos de saúde, diante da progressiva queda nas taxas de natalidade no País. Essa percepção também foi compartilhada pelo senador Eduardo Suplicy em seu relatório.
Para assegurar seus objetivos, a proposta acrescenta dispositivo à Lei 9.656/1998, que regula os planos e seguros privados de assistência à saúde.
Com informações da Agência Senado