Atualmente, os maiores de 60 anos e as pessoas acometidas por doenças graves, que têm precatórios a receber da Fazenda Pública, gozam dessa preferência, mas, em caso de morte do titular da ação judicial, seus dependentes perdem o direito de receber os valores devidos com maior presteza. Para Paim e Suplicy, é essencial que se preserve a preferência, já que filhos ou cônjuges muitas vezes dependem da renda do titular para sobreviver.
Precatório é uma ordem judicial para pagamento de débito de um órgão público ao cidadão que teve ganho de causa em processo na Justiça. “Se o pensionista e o dependente preenchem os mesmos requisitos – idade ou doença grave – nada mais justo que eles também recebam a mesma excepcionalidade, quando do falecimento do titular do precatório”, afirmou Suplicy.
Paulo Paim, autor da proposta, lembrou que muitas vezes o cidadão tem valores a receber a partir de uma ação judicial e, pela morosidade da justiça, acaba morrendo sem ter acesso a esses recursos. Com a aprovação da preferência para as vítimas de moléstias graves e idosos, o problema foi amenizado, mas não é justo que a viúva, por exemplo, volte para a fila comum em caso de falecimento do titular da ação.