Para a grande maioria dos debatedores, o parecer da senadora Ângela Portela (PT-RR), que melhora a redação do texto original e já foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), deve ser a base para a nova lei. A matéria também já tem o aval da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Na CAS, o relator da matéria é o senador Jayme Campos (DEM-MT).
O objetivo principal da proposta é assegurar que a guarda compartilhada – onde pai e mãe dividem responsabilidades, poder de decisão e tempo de convivência com os filhos – deve ser uma regra e não uma exceção, em caso de separação dos casais. Atualmente, o mais comum é que esse tipo de arranjo só exista quando pais e mães mantêm uma boa relação após a separação. Isso, segundo os especialistas, impede que, justamente quando é mais necessária – ou seja, quando pais e filhos disputam a guarda do filho – ela seja aplicada.
A senadora Ângela Portela, em seu relatório na CDH, analisa que o projeto é uma forma de evitar que “crianças e adolescentes, sejam utilizados, por motivos estranhos aos seus interesses, como artifício para um genitor prejudicar o outro no momento da separação ou da definição da guarda”.
Alienação parental
Durante o debate desta quinta-feira, o presidente da Associação de Pais e Mães Separados, Analdino Rodrigues Paulino enfatizou que, ao dar poder a apenas um dos pais – quando apenas um dos genitores tem a guarda das crianças – cria-se um litígio (disputa), onde, antes, poderia haver consenso. “A consequência disso é a alienação parental”.
Alienação parental ocorre quando um dos pais procura inviabilizar a convivência da criança com o outro ou quando distorce a imagem do ex-cônjuge para que a criança se ressinta da pouca atenção dele.
A juíza Eulice Jaqueline Cherulli, do Mato Grosso disse que, atualmente, não é possível estabelecer a guarda unilateral. “Não dá para falar em visitação (de um dos pais), quando a criança anseia por convivência”, justificou.
Os demais debatedores também defenderam a convivência ilimitada entre pais e filhos, sem amarras.