Um acordo entre a liderança do governo, o relator e representantes da Casa Civil, da Secretaria da Aviação Civil e do Ministério da Fazenda garantiu a votação do texto. O texto de entendimento prevê que 50% dos assentos dos voos regionais serão subsidiados, com limite de até 60 cadeiras. No caso dos voos da Amazônia, ficou acertado que não vale o limite de 50% de assentos subsidiados, apenas o limite no número de 60 assentos.
Teto
Também ficou acertado que 30% do Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac), de onde sairão os recursos para o pagamento das subvenções, sejam destinados para as empresas aéreas e o restante para investimento na infraestrutura dos aeroportos regionais atendidos pelas empresas beneficiadas. O Fnac é formado pelo o que é pago pela concessão dos maiores aeroportos nacionais.
De acordo com o Decreto 8.024/13, um dos objetivos do fundo é o investimentos em infraestrutura aeroportuária e aeronáutica civil (modernizações, construções, reformas e ampliações). O relator afirmou que, da forma como o texto foi encaminhado ao Congresso, sem estabelecer um teto para o gasto em subvenções, haveria risco dos recursos do fundo ser totalmente transformado em subsídios.
Vigência
O relator propôs ainda a definição de um prazo de duração das subvenções, que não estava prevista no texto do Executivo e que seria definido em regulamento posterior. Pela proposta aprovada, a vigência dos subsídios às empresas aéreas é de cinco anos, renovável por mais cinco.
Critérios
O substitutivo também determina critérios para a escolha dos aeroportos regionais que serão beneficiados pelas subvenções. De acordo com o texto aprovado na comissão, aeroportos regionais são definidos como aqueles com baixa densidade de tráfego, atendendo até 600 mil passageiros embarcados e desembarcados/ano.
Além disso, haverá critério específico para aeroportos localizados na chamada Amazonia Legal, para que as empresas aéreas beneficiadas com as subvenções possam atender a terminais com até 800 mil passageiros embarcados e desembarcados/ano. Segundo o relator, “isso ocorre devido às peculiaridades da região que tornam o transporte aéreo como meio indispensável para a integração de comunidades isoladas e de materiais indispensáveis”. O texto original previa que esse critério também seria definido em regulamento posterior.
Voos regulares
Flexa Ribeiro manteve a determinação de que os subsídios somente sejam destinados para o pagamento dos custos relativos às tarifas devidas da operação de voos regulares domésticos e de ligações aéreas sistemáticas em aeroportos regionais, incluindo as empresas que prestam serviço de taxi aéreo de forma regular.
Ela também estabelece que a subvenção de rotas com origem ou destino na região da Amazônia Legal terá prioridade sobre as demais.
O senador retirou da MP a referência ao tipo de aeronave como um dos critérios a serem utilizados para a concessão dos subsídios a empresas. Segundo ele, como as empresas em geral operam marcas ou tipos específicos de aeronaves, a escolha acabaria favorecendo determinada empresa, “o que afrontaria o princípio da impessoalidade” – o relator ressaltou que a Gol, por exemplo, tem sua frota formada por boeings; a Tam atua majoritariamente com airbus; e Azul opera aeronaves Embraer.
Concorrência
A proposta aprovada estabelece também que a União, na regulamentação do PDAR, estimule a livre concorrência entre companhias aéreas, fabricantes de aeronaves e fornecedores de equipamentos de aviação civil.
Ribeiro também incluiu dispositvo para que as empresas em situação regular com o poder público, além da regularidade fiscal prevista na MP, comprovem regularidade no pagamento de tarifas aeroportuária e de navegação aérea.
Tramitação
O substitutivo será encaminhado agora para votação nos plenários da Câmara e do Senado. O prazo da MP expira no dia 24 de novembro.
Agência Câmara