O ponto mais polêmico do projeto é o conceito de trabalho escravo para fins da expropriação de imóveis. Muitos senadores consideram que o conceito deveria incluir “jornada exaustiva” e “condições degradantes” na definição.
Jucá, no entanto, opinou pela manutenção da definição original do projeto, que considera para a caracterização do trabalho escravo a submissão a trabalho forçado, sob ameaça de punição, com uso de coação ou com restrição da liberdade pessoal.
Para ele, os termos que os parlamentares pretendiam incluir na definição, usados no Código Penal na tipificação do crime de “redução a condição análoga à de escravo”, são muito subjetivos.
Alterações acatadas
Entre as modificações aceitas pelo relator estão a que prevê a retirada da necessidade de trânsito em julgado da ação penal como condição para a ação de expropriação para punir o trabalho escravo. Além disso, o relator aceitou incluir no texto a possibilidade de imóvel registrado em nome de pessoa jurídica ser expropriado.
Além disso, o relator deixou explícito no texto que estão sujeitos à expropriação os imóveis onde houver exploração de trabalho escravo diretamente pelo proprietário. A mudança tem o objetivo de resguardar, por exemplo, o dono de imóvel alugado em que o locatário é o único responsável pela prática. A questão, no entanto, ainda deve gerar debate, uma vez que parlamentares temem o uso de “laranjas” para evitar a responsabilização.
Tramitação
O texto iniciou sua tramitação pelo Senado. Após a votação das emendas na comissão e do projeto no plenário, o texto ainda terá de passar pela Câmara dos Deputados.
Com informações da Agência Senado