A matéria já havia sido aprovada em caráter terminativo pelo colegiado, mas havia dúvidas se interferiria no que hoje está posto na legislação quanto à determinação da paternidade, o que motivou um recurso para que fosse apreciada no plenário, onde se originou a emenda.
A proposta original, o PLC 16/2013, sepulta definitivamente a previsão de que a mãe só podia promover o registro de nascimento do filho na ausência ou impedimento do pai. “Essa situação feria a Constituição”, lembrou a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), “já que a Carta estabelece a isonomia material entre homens e mulheres em todas as instâncias da vida civil”.
A emenda de plenário apresentada por Aloysio Nunes e acatada por Humberto teve o propósito de explicitar, no texto da nova lei, que a paternidade só poderá ser lançada no registro de nascimento se apurada na forma da lei civil. “O projeto aprovado não alterou as regras concernentes à verificação da paternidade e, portanto, não autorizou a inserção do nome do suposto pai com base na mera indicação da mãe”, explicou Humberto em seu parecer. Para o senador petista, o essencial é que está superada a determinação legal que só permitia à mulher registrar seu filho em caso de omissão ou impedimento paterno.