Atualmente, o recolhimento do ICMS nas operações do comércio eletrônico, o chamado e-commerce, fica concentrado naqueles estados onde se encontram os centros de distribuição de mercadorias, basicamente em São Paulo, Minas Gerais, Paraná e Rio de Janeiro. Nesses estados, a alíquota recolhida varia de 17% a 19% do valor da mercadoria.
De acordo com o texto da PEC de Delcídio, a partir da entrada em vigor das novas regras, os estados de origem e de destino da mercadoria vão partilhar a alíquota do ICMS. Em 2015, por exemplo, 20% seguirão para o estado de destino, ou seja, onde mora o comprador da mercadoria, ficando 80% no estado de origem. Em 2016, 40% para o destino e 60% para a origem; em 2017, 60% para o destino e 40% para a origem; em 2018, 80% para o destino e 20% para a origem. A partir de 2019, 100% do ICMS seguirão para o destino da mercadoria.
“Estudos feitos pela secretaria de Fazenda do Mato Grosso do Sul apontam que já no ano que vem teremos um acréscimo de R$ 44 milhões na arrecadação do estado. Os valores crescerão ano após ano e a previsão é receber algo em torno de R$ 800 milhões em 2019”, afirmou Delcídio.
A PEC 197/2012, sendo aprovada em segundo turno, será encaminhada para o plenário do Senado que aguarda esta matéria para pautar outra de interesse dos estados: a convalidação dos incentivos fiscais com base no ICMS que foram julgados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2010. Há duas semanas, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), presidida pelo senador Lindberg Farias (PT-RJ), aprovou a convalidação, contida no PLS nº 130/2014.
Na ocasião, o líder do Governo no Congresso, senador José Pimentel (PT-CE) cobrou, por parte da Câmara, o cumprimento do acordo para que a PEC 197, de Delcídio, fosse colocada em votação, o que ocorreu na sessão de ontem.
Com a aprovação em segundo turno e o encaminhamento da PEC para o Senado, mais um passo será dado no âmbito do novo pacto federativo. Isso porque aguarda no Senado o PLS da convalidação dos incentivos, já acordado. Para completar o ciclo, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) deverá pautar a PEC do senador Walter Pinheiro (PT-BA) que cria dois fundos – um de compensação e outro de desenvolvimento – para quando ocorrer a redução das alíquotas do ICMS, prevista na Proposta de Resolução do Senado nº 1/2013. Essa redução das alíquotas não andou por dois motivos: a MP que criava os fundos perdeu seu prazo e o projeto de lei com essa proposta trazia um vício de iniciativa, ou seja, não oferecia segurança jurídica necessária. Durante a campanha eleitoral, a presidenta Dilma afirmou seu compromisso com a reforma tributária e citou o ICMS.
Assim que retornar da viagem ao exterior, deverá sancionar a lei proveniente do PLC 99/2013 que garantiu a troca do indexador da dívida dos estados, que passa a ser corrigida pela variação do IPCA mais 4% ao ano ou pela Taxa Selic, o que for menor. De 1997 até agora, a dívida renegociada de estados e municípios era corrigida pela variação do IGP-DI mais juros de 6% a 9% ao ano.
Marcello Antunes