O Projeto de Lei do Senado (PLS 78/2011) modifica a Lei 7.853/1989, que trata dos direitos das pessoas com deficiência, para assegurar a elas e às pessoas com mobilidade reduzida o direito à moradia digna. De acordo com o texto aprovado, serão reservados a esse grupo 3% das unidades integrantes de programas habitacionais de interesse social, preferencialmente em andar térreo.
O projeto ainda altera a Lei 10.098/2000, que promove a acessibilidade, para estabelecer a prioridade nos procedimentos de distribuição e aquisição de apartamentos térreos localizados em conjuntos habitacionais.
Em sua justificativa, a senadora Ângela Portela argumenta que o princípio da igualdade material implica o tratamento desigual dos desiguais e, por isso, o legislador deve assegurar eficácia às normas constitucionais que determinam a proteção das pessoas com deficiência.
Estas, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), representam 14,5% da população brasileira, mas vêm sendo prejudicadas em seus esforços de integração social por morar em locais inadequados ou não adaptados.
De acordo com o relatório da senadora Ana Rita (PT-ES), presidenta da comissão, o projeto é extremamente meritório por beneficiar essa parcela da população com a moradia digna. A senadora ainda enfatizou que essas pessoas são mais vulneráveis e correm mais riscos em situações emergenciais.
“Sabemos que a moradia em locais de alta vulnerabilidade afronta os direitos humanos de todas as pessoas, mas, devemos reconhecer, prejudica de maneira mais cruel aquelas com dificuldade de locomoção”, disse.
O projeto agora segue para a Câmara dos Deputados.