Plenário pode votar texto da Lei Geral das Antenas nesta terça

Pinheiro: legislação vai permitir compartilhamento com eficiênciaFoi marcada para a próxima terça-feira (18) a discussão e votação do projeto da Lei Geral das Antenas após expectativa frustrada de votação nesta quarta (12), por falta de quórum. A informação foi dada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, ao comunicar o adiamento, já que antes do PLS era preciso que os senadores concluíssem a apreciação de um Projeto de Lei Complementar que antecedia a apreciação das Lei Geral das Antenas, conforme consta da Ordem do Dia.

O substitutivo de autoria do senador Walter Pinheiro (PT/BA) ao projeto da Lei Geral das Antenas (PLS 293/2012) foi aprovado ontem (11), na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) com urgência e, após apreciação do Plenário, seguirá para sanção presidencial.

Para Pinheiro, a legislação é um avanço que vai permitir o compartilhamento com agilidade e eficiência, garantindo a expansão da telefonia celular e atendimento com qualidade: ” A nova legislação vai desburocratiza todo o procedimento de instalação e compartilhamento das redes e traz melhorias para os consumidores com a expansão da infraestrutura para os serviços de telefonia e banda larga. Tudo isso de maneira ordenada, o que permite o compartilhamento com agilidade e eficiência, mantendo questões importantes, como a preservação do patrimônio urbanístico, além de restrições para algumas localidades, como, por exemplo, nas proximidades de escolas e creches” comemorou Pinheiro após a votação.

Leia aqui o parecer final

Órgãos terão de emitir licença para instalação de antenas em até 60 dias

Pinheiro manteve parte do texto inicial aprovado em 2012, pelo Senado, e derrubou algumas modificações feitas pela Câmara dos Deputados. Uma alteração importante definida no substitutivo foi a manutenção da regra de autorização tácita já prevista no texto original do Senado. Pinheiro lembra que a aprovação tácita “determina eficiência e celeridade como princípios relacionados ao licenciamento para a instalação de infraestrutura. Não seria possível garantir celeridade e eficiência sem esse dispositivo”, defende. O texto prevê   prazo de 60 dias para o licenciamento de infraestrutura pelos órgãos e, caso não seja feito no prazo, a licença será concedida automaticamente. Na Câmara, foram mantidos os 60 dias para a concessão, mas retirada a penalidade, ou seja, o rito sumário da concessão, após o não cumprimento do prazo.

Proposta excluiu a obrigatoriedade nos casos das antenas instaladas até maio de 2009

Pinheiro apesar de rejeitar o substitutivo da Câmara à proposta acatou alguns dispositivos que, no entendimento dele, aperfeiçoam a legislação. Uma sugestão acatada foi a proposta que excluiu a obrigatoriedade do compartilhamento das antenas instaladas até maio de 2009, quando da edição da chamada Lei da Radiação (Lei 11.934/2009), que obriga o compartilhamento de torres que estiverem a menos de 500 metros de distância.

Para Pinheiro “a mudança dá segurança jurídica aos investimentos realizados antes da referida lei e evita transtornos aos consumidores, que sofreriam com a cobertura deficiente resultante da retirada de torres hoje em funcionamento”, aponta.

Compartilhamento

O novo texto torna obrigatório o compartilhamento da capacidade excedente da infraestrutura de suporte, exceto quando houver justificado motivo técnico, o que avança nas considerações de especialistas. Novas antenas devem ser planejadas para permitir seu compartilhamento pelo maior número possível de prestadoras, sempre observando a preservação do patrimônio urbanístico, histórico, cultural, turístico e paisagístico.

Em atenção à saúde da população, o projeto aponta diretrizes sobre as instalações das antenas. Há restrições para algumas localidades, como, por exemplo, nas proximidades de escolas e creches.

O texto recomenda que os recursos provenientes do compartilhamento de infraestrutura sejam aplicados na ampliação e modernização dos serviços, “bem como no mapeamento e georreferenciamento das redes, a fim de garantir ao poder público a devida informação acerca de sua localização, dimensão e capacidade disponível”, ressalta o parlamentar baiano.

Operadoras

O SindiTelebrasil divulgou uma nota onde afirma que uma legislação nacional para orientar a instalação de antenas de telefonia celular e o processo de licenciamento, é importante para permitir a expansão da telefonia celular e o atendimento com qualidade.

“A aprovação de uma regra nacional, adequada às necessidades atuais da população, é importante também para viabilizar a expansão da quarta geração da telefonia móvel (4G), que, pelas características técnicas da faixa de radiofrequência 2,5 GHz, exige um número de antenas duas a três vezes superior ao de estações radiobase de terceira geração (3G)”, diz a nota.

Tramitação

A Lei das Antenas foi aprovada no Senado, onde teve tramitação rápida, em 2012. Foi discutida por dois anos na Câmara e no retomou à Casa de origem, em Julho deste ano. Foi aprovada   na CCT ontem (11/11), na forma do substitutivo do senador Walter Pinheiro, e, após apreciação do Plenário do Senado, seguirá para sanção presidencial.

Da Assessoria de Imprensa do gabinete do senador Walter Pinheiro

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