O PLC 93/2010 restringe a venda de alimentos não saudáveis, como doces, refrigerantes e salgadinhos nas escolas de ensino infantil e fundamental. O projeto ainda determina que o cardápio da merenda desses estabelecimentos deverá ser elaborado por nutricionista e deverá passar, ainda pelo acompanhamento das autoridades sanitárias. O texto também destaca a necessidade de se respeitar as tradições culinárias de cada região na elaboração desses cardápios e proíbe propaganda de alimentos não saudáveis nas dependências das escolas.
“Não é mais admissível a venda de gorduras, frituras e refrigerantes nas escolas, diante do quadro alarmante de obesidade infantil e doenças associadas que se registra em todo o mundo”, enfatiza Ângela. Ela lembra que para a Organização Mundial de Saúde, a obesidade é uma grave epidemia que afeta especialmente os países do Ocidente e um mal que se instala cada vez mais cedo na população, contribuindo para a manifestação de uma série de doenças associadas, como as cardiopatias e o diabetes.
Para a senadora, é essencial que o ambiente escolar, tão importante para a formação das crianças, seja um espaço livre de alimentos não saudáveis e também ofereça a oportunidade de contato com outros sabores mais adequados a uma dieta balanceada. O PLC 93/2010 prevê sanções para as cantinas que desobedecerem as novas regras, que vão desde uma advertência até o fechamento do estabelecimento, em casos de reincidência. A proposta vai agora à apreciação das comissões de Educação (CE) e de Assuntos Sociais (CAS).