Comissão aprova alíquota máxima em 10% de ICMS sobre banda larga

Gleisi: medida não irá causar um impacto fiscal nas contas dos estadosLindberg: para reduzir preços de acesso à internet banda larga, é preciso haver medidas de desoneração tributária

De autoria da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) e com relatório feito pelo senador Lindberg Farias (PT-RJ), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (2) o Projeto de Resolução do Senado (PRS nº 15/2015) que tem por objetivo ampliar e baratear o acesso à internet por conectividade de banda larga. A alíquota máxima a ser cobrada por meio do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), no valor máximo de 10%, e o valor de até R$ 40,00 mensais pelo serviço, tende a aumentar de maneira expressiva o número de usuários.

De acordo com a senadora Gleisi Hoffmann, a medida não irá causar um impacto fiscal nas contas dos estados. Pelo contrário, porque o impacto fiscal ficaria limitado a 0,46% da arrecadação anual do ICMS ou 0,24% das receitas totais, mas indicando que a expansão da banda larga não tem volta em todos os cantos do País. Logo, a arrecadação do ICMS tende de fato a aumentar, no médio prazo, 1,4%.

No relatório sobre a matéria, Lindberg Farias, que também preside a comissão, observou que dados da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), referentes ao período de dezembro de 2010 a agosto de 2014, mostram que os acessos de banda larga fixa aumentaram 57%, passando de 15 milhões para 23,5 milhões. “No mesmo período a quantidade de acessos móveis cresceu 634% passando de 18,9 milhões para 138,8 milhões”, afirmou.

Na semana passada, a senadora Gleisi assinalou que no Brasil o preço médio da mensalidade do serviço de internet banda larga fixa é de R$ 76,81, variando de R$ 63,00 em São Paulo a R$ 287,00 no Amapá, e pelo menos um terço desse valor corresponde a tributos. “Assim, qualquer política pública voltada à redução do preço da banda larga fixa deve necessariamente contemplar medidas de desoneração tributária”, escreveu Lindberg em seu relatório.

O ICMS é, por fim, o tributo que mais onera o serviço de banda larga e encarece o serviço para os usuários finais, promovendo, com isso, o isolamento e a não inclusão de inúmeras pessoas. Os tributos federais (PIS, Cofins, Fust e Funttel) respondem por 4,68% do valor da fatura mensal do serviço cobrado pelas operadoras, enquanto o ICMS correspondem a 26,71% do valor. As alíquotas do ICMS variam de estado para estado, de 25% a 35%. O PRS nº 15/2014 propõe alíquota máxima de 10% para o serviço oferecido com velocidade nominal ou superior a 5 megabits por segundo e preço inferior a R$ 40,00. Como a proposta é uma Resolução do Senado, a matéria seguirá para apreciação diretamente no plenário da Casa.

Marcello Antunes

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