Ao justificar o projeto, Pimentel disse serem freqüentes as dificuldades dos beneficiários de seguros de vida e de acidentes pessoais em receber os valores devidos, especialmente nos casos de morte ou invalidez permanente. “Isso ocorre porque as seguradoras impõem exigências desproporcionais e dificuldades para pagar a indenização”, afirmou.
A proposta, segundo o senador, vai proteger os cidadãos de abusos cometidos por grupos que detém o poder econômico, justamente quando o beneficiário encontra-se num momento de fragilidade como o luto pela perda de um parente ou a perspectiva da invalidez permanente. Dessa forma, evita-se que o segurado seja surpreendido com exigências no momento em que deveria receber a indenização.
O prazo máximo de 30 dias será contado a partir da apresentação dos documentos que comprovem o acidente. Essa lista de documentos deve estar prevista no contrato. O projeto prevê ainda que a seguradora pode pedir documentos ou informações complementares, se houver dúvida “fundada e justificável”. Nesse caso, o prazo será suspenso e reiniciada a contagem a partir da entrega dos documentos.
O não pagamento da indenização ou do capital segurado, no prazo previsto, implicará juros de mora conforme regulamentação do Conselho Nacional de Seguros Privados. Pimentel havia proposto juros de mora de 1% ao mês sobre o valor da indenização devida, mas prevaleceu regra do conselho, ou seja, correção conforme percentual previsto em contrato firmado com o segurado ou, caso não haja essa previsão, uso do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).