Seguradoras terão 30 dias para pagar indenizações por morte ou invalidez

De autoria do líder do Governo no Congresso, José Pimentel (PT-CE), projeto seguirá para análise da Câmara dos DeutadosO projeto que fixa prazo máximo de 30 dias para que as seguradoras paguem as indenizações decorrentes de morte ou invalidez permanente (PLS 179/2011) foi aprovado nesta terça-feira (2/12) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em turno suplementar. O projeto segue para apreciação na Câmara dos Deputados. O autor da proposta é o senador José Pimentel (PT/CE), líder do Governo no Congresso.

 

Ao justificar o projeto, Pimentel disse serem freqüentes as dificuldades dos beneficiários de seguros de vida e de acidentes pessoais em receber os valores devidos, especialmente nos casos de morte ou invalidez permanente. “Isso ocorre porque as seguradoras impõem exigências desproporcionais e dificuldades para pagar a indenização”, afirmou.

A proposta, segundo o senador, vai proteger os cidadãos de abusos cometidos por grupos que detém o poder econômico, justamente quando o beneficiário encontra-se num momento de fragilidade como o luto pela perda de um parente ou a perspectiva da invalidez permanente. Dessa forma, evita-se que o segurado seja surpreendido com exigências no momento em que deveria receber a indenização.

O prazo máximo de 30 dias será contado a partir da apresentação dos documentos que comprovem o acidente. Essa lista de documentos deve estar prevista no contrato. O projeto prevê ainda que a seguradora pode pedir documentos ou informações complementares, se houver dúvida “fundada e justificável”. Nesse caso, o prazo será suspenso e reiniciada a contagem a partir da entrega dos documentos.

O não pagamento da indenização ou do capital segurado, no prazo previsto, implicará juros de mora conforme regulamentação do Conselho Nacional de Seguros Privados. Pimentel havia proposto juros de mora de 1% ao mês sobre o valor da indenização devida, mas prevaleceu regra do conselho, ou seja, correção conforme percentual previsto em contrato firmado com o segurado ou, caso não haja essa previsão, uso do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

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