“A adoção da medida é oportuna neste |
A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) aprovou, nesta quarta-feira (20), o Projeto de Lei do Senado (PLS 702/2011) que prevê a alteração da Lei 8.069/1990, conhecido como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
As alterações previstas no projeto aprovado pelo colegiado dizem respeito ao trecho da legislação que proíbe a hospedagem de crianças ou adolescente em hotel, motel ou pensão, salvo se autorizado pelo pai ou responsável.
O texto, de autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), prevê que os estabelecimentos hoteleiros passarão a ser obrigados a alertar os interessados na hospedagem, da necessidade de apresentar documento que comprove filiação ou a autorização dos responsáveis que permita a hospedagem da criança ou do adolescente, no momento da reserva ou na venda antecipada de hospedagem.
Outro dispositivo previsto na matéria estabelece que o poder público veicule por cinco anos, nos meses de novembro e dezembro, campanha publicitária para divulgar o alerta previsto na matéria.
O relator do projeto na CDR, líder do PT no Senado, Wellington Dias (PT-PI) enfatizou, em seu texto favorável à matéria, que o tema é oportuno devido à aproximação dos grandes eventos que serão realizados no Brasil, como Copa das Confederações, Copa do Mundo e Jogos Olímpicos.
“A adoção das medidas propostas revela-se especialmente oportuna neste momento, véspera dos megaeventos programados para ter lugar no Brasil entre 2013 e 2016, os quais, certamente provocarão o deslocamento de milhões de turistas, adultos e crianças”, apontou.
Tramitação
O texto aprovado na CDR ainda será analisado, em caráter terminativo, na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
Conheça a Lei 8.069/1900, conhecido como Estatuto da Criança e do Adolescente
Conheça o texto do Projeto de Lei do Senado (PLS 702/2011)