A proposta estabelece regras para o cumprimento das sentenças e a execução dos títulos extrajudiciais, como os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação originários das comissões de conciliação prévia. Além disso, estimula a prática de atos por meio eletrônico, inclusive a alienação de bens penhorados para pagamento de dívidas e também possibilita o parcelamento do débito, para facilitar o recebimento.
Atualmente, apenas cerca de 30% das dívidas trabalhistas reconhecidas na Justiça são efetivamente pagas.