Nova versão vai substituir a lei 5.869/1973, que estava em vigor há 42 anosO Brasil acaba de ganhar uma Justiça mais célere e eficiente. Esta é a perspectiva aberta com a sanção do novo Código de Processo Civil (CPC), na tarde desta segunda-feira (16). Na cerimônia de assinatura, a presidenta Dilma Rousseff destacou que o País aprendeu com os grandes juristas “que Justiça boa é Justiça rápida e efetiva”. A Justiça, afirmou ela, perde seu sentido e essência tanto quando se apressa e negligencia o amplo direito de defesa, ou quanto quando é lenta e demorada.
Dilma observou que “a linguagem jurídica e técnica nem sempre é de fácil compreensão para a maioria da população, mas as mudanças em processos judiciais afetam diretamente a vida dos brasileiros”.
O CPC disciplina o andamento de ações cíveis – casos de família, consumidor, contratos, problemas com condomínio e relações trabalhistas. A nova versão vai substituir a lei 5.869/1973, que estava em vigor há 42 anos. O texto, apresentado em 2010, foi elaborado por uma comissão de juristas, a pedido do então presidente do Senado, José Sarney.
Dentre as principais mudanças promovidas no Código, está a redução do número de recursos possíveis durante o processo, como forma de agilizar a tramitação dos processos. Mas sem prejudicar a ampla defesa das partes envolvidas. Dentro desse espírito, disse a presidenta, o novo código valoriza, como nunca, a conciliação, a busca do entendimento, o esforço pelo consenso como formas de resolver naturalmente litígios.
O novo CPC também incentiva a redução do formalismo jurídico, ao democratizar o acesso à Justiça, ampliando e facilitando a gratuidade ou o parcelamento das despesas judiciais. Dessa forma, busca-se diminuir a natural inibição da procura pela Justiça por parte de quem antes, sem recursos, desistiam de pleitear seus direitos por não ter como pagar as custas de um processo. Com este mesmo objetivo, o código prestigia a defensoria pública, relevante e decisiva no atendimento aos mais pobres e também na defesa dos direitos coletivos.
Outras inovações do novo código são o julgamento de causas por ordem cronológica; a audiência de conciliação no início do processo para tentar um acordo e evitar abertura de ação judicial; a cobrança de multa para quem entrar com muitos recursos seguidos; e a determinação de que decisões de tribunais superiores devem orientar casos semelhantes.
Para Dilma, as mudanças aprimoram as instituições. “Ganha o Judiciário, em eficiência e imagem. Ganha sobretudo o Brasil, que se enriquece como Nação democrática, à medida que nosso povo se convencer que pode contar com a Justiça como instância constitucional realmente disponível a todos”, enfatizou.
Com Blog do Planalto
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