Humberto Costa: as mais temidas consequências de problemas na rastreabilidade são os agravos à saúde dos usuários de uma medicação ilegalO controle individualizado dos medicamentos consumidos no Brasil deve ser aperfeiçoado com o projeto (PLS 276/2015) do senador Humberto Costa (PT-PE). A matéria, aprovada nesta terça-feira (7), na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), corrige aspectos técnicos das fases do processo de distribuição de remédios. O PLS 276 será agora analisado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
No projeto, Humberto enfatiza a importância da adequada rotulagem dos medicamentos, com a definição das informações mínimas que, obrigatoriamente, devem constar do código bidimensional das embalagens. E corrige falhas no acompanhamento da comercialização e prescrição dos fármacos. “São momentos importantes na cadeia de movimentação que, imprescindivelmente, necessitam de rigoroso monitoramento”, justifica o senador.
O comércio de medicamentos falsificados é considerado crime hediondo no Brasil, com penas de dez a 15 anos de prisão. Mas nem essa punição é capaz de frear um mercado clandestino que responde por 20% do mercado farmacêutico no País, com uma receita de R$ 8 bilhões por ano e cuja sonegação gira em torno de R$ 5 bilhões.
A comercialização ilegal de remédios no Brasil corresponde ao dobro da média mundial, de 10%, segundo a Organização Mundial da Saúde (ONU). Dado que representa um risco à saúde pública e que, desde 2009, tem sido combatido mais enfaticamente pelas autoridades brasileiras com a criação do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos (SNCM) – cujo objetivo é rastrear os remédios comercializados no País. E é justamente este sistema que Humberto Costa pretende aperfeiçoar.
“Além das questões de natureza comercial e tributária, as mais temidas consequências desses problemas são os agravos à saúde dos usuários dos medicamentos, seja por efeitos farmacológicos indesejados, seja pelo agravamento da doença devido à má qualidade do produto”, observou o petista.
Prazos
A legislação (Lei 11.903) que criou o SNCM previa a sua execução em duas fases, com início em 2013. A primeira fase de implantação, chamada de piloto, se encerrou no ano passado. A meta final é a adoção do sistema pelas indústrias farmacêuticas até o fim de 2016.
Entretanto, alguns representantes do setor farmacêutico consideram o tempo exíguo pra promover todas as adaptações necessárias. Procurado por essas lideranças, Humberto Costa considerou pertinente a reivindicação de um prazo maior e definiu metas a serem executadas em até dez anos. “O alargamento dos prazos permitirá maior rigor à estruturação do sistema, o que favorecerá sua implementação”, ponderou.
A expectativa é de que as 30 maiores redes de farmácia do País, com cinco mil lojas, investirão R$ 50 milhões para se adequar. “O rastreamento adequado previne o desvio de medicamentos ao longo das cadeias de produção, de distribuição e de comercialização. Trata-se, portanto, de procedimento essencial para a proteção à saúde da população, posto que tem o objetivo de coibir a circulação de medicamentos falsificados e furtados, no País”, enfatizou Humberto Costa.
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