Senadora diz que, com a responsabilização, |
A senadora Ana Rita (PT-ES), presidenta da Comissão de Direitos Humanos (CDH), deixou clara, na tarde desta quarta-feira (24), sua posição contrária à ideia de reduzir a maioridade penal no Brasil para os 16 anos de idade.
“Para os que creem que apontam algum tipo de solução defendendo essa proposta, é importante que se diga que os atos infracionais praticados por adolescentes no Brasil não alcançam 10% do total cometido. Os dados da Fundação Casa, no estado de São Paulo, mostram que o principal motivo das internações dos jovens não são os crimes que terminam em morte, mas, sim, o tráfico de drogas, que representa 41,8% do total”, destacou.
Ana Rita também ressaltou a necessidade de haver soluções para o problema da violência que aflige diversas regiões do País. Porém, ela reforça a ideia de que essa solução não passa pela diminuição da maioridade penal.
“É preciso afastar os rótulos de que aqueles que não defendem a maioridade penal estão a favor de qualquer tipo de impunidade. O Estatuto da Criança e do Adolescente, ao adotar a teoria da proteção integral, que vê a criança e o adolescente como pessoas em condições peculiares de desenvolvimento, necessitando, em consequência, de proteção diferenciada, especializada e integral não teve por objetivo manter a impunidade de jovens autores de infrações penais. A circunstância de o adolescente não responder por seus atos delituosos perante o sistema de responsabilização dos adultos não o faz irresponsável pelo ato praticado”, disse a senadora.
Ana Rita citou ainda, a manifestação do vereador Ari Friedenbach (PPS-SP), pai da menina Liana, assassinada em 2003, pelo jovem conhecido como “Champinha”. De acordo com o vereador, registrou Ana Rita, a redução da maioridade penal apenas faria com que a violência migrasse para outra faixa etária.
“A criminalidade vai migrar para mais jovens ainda. Além disso, não podemos colocar esses jovens em sistemas penitenciários falidos tornando impossível a recuperação deles”, registrou a senadora.
Ana Rita lembrou que se divulga “erroneamente” a ideia de que jovens com idade entre 12 e 18 anos incompletos não são punidos por atos infracionais que tenham cometido. Mas ela lembrou que o próprio Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê sanções.
“O sistema legal implantado pela Lei 8.069, de 1990, faz estes jovens, sujeitos de direitos, deveres e responsabilização pelo ato praticado, com previsão de diversos tipos de sanção, inclusive a privação da liberdade por até três anos”, salientou.