O plenário do Senado começou a votar, na noite desta quarta-feira (15), o primeiro grupo de propostas referentes à reforma política formuladas pela comissão especial da Casa que tratou do tema, presidida pelo senado Jorge Viana (PT-AC). Foram apreciados e aprovados cinco projetos. As matérias oriundas da Câmara dos Deputados sobre a reforma política só serão apreciadas após o recesso, já que chegaram ao Senado apenas ontem. “Não há tempo hábil para votarmos a urgência e analisar esses textos agora”, explicou Viana.
Os primeiros textos aprovados são o PLS 441, que estabelece regras mais duras para acesso das agremiações políticas ao fundo partidário e propaganda partidária, o PLS 430, que altera as regras de funcionamento das coligações e o PLS 476, que estabelece uma quarentena de dois anos para juízes e integrantes do Ministério Público que deixem o cargo para disputar eleições, o PLS 475/15, que leva para a instância colegiada a decisão sobre cassação de diploma de prefeitos e vice-prefeitos e o PLS 477/15, que cria as federações de partidos.
A votação da reforma política foi interrompida às 22:34h e será retomada na Ordem do Dia desta quinta-feira (16).
A comissão da reforma política encerrou a primeira etapa de seus trabalhos na terça-feira com 14 projetos (um deles uma Proposta de Emenda à Constituição) debatidos, aprovados e apresentados ao plenário em regime de urgência. Nove deles foram incluídos na pauta do plenário, na sessão desta quarta-feira, ficando de fora as propostas similares às já aprovadas na Câmara, que deverão ser apreciadas pelo Senado em agosto.
A proposta que estabelece a cota de gênero para a composição das casas legislativas por meio do voto proporcional, por se tratar de uma emenda à Constituição, não poderia ser votada neste esforço concentrado, já que o Regimento exige cinco sessões de debates antes da apreciação de uma PEC. Na sessão desta quarta-feira, foi realizada a primeira discussão do texto.
Também em agosto, na volta do recesso, a comissão da reforma política retomará seus trabalhos, que deverão ter como ponto principal a formulação de um modelo de financiamento de campanhas eleitorais. Embora haja divergências na comissão sobre a conveniência de proibir a doação de empresas a partidos e candidatos, há convergência sobre a necessidade de se coibir o abuso do poder econômico nos processos eleitorais. A contribuição de empresas para as campanhas eleitorais é reconhecida como o principal foco de corrupção na política brasileira. Recentemente, uma pesquisa do Instituto DataFolha apurou que 78% dos eleitores querem a proibição das doações de pessoas jurídicas a partidos e candidaturas.
Confira os projetos aprovados nesta quarta feira:
Mudanças nas coligações
O PLS 430/2015, a primeira matéria a ser votada, altera a distribuição de vagas entre partidos nas coligações proporcionais. Atualmente, os votos dados aos candidatos nas eleições proporcionais são somados para a coligação integrada por eles e, a partir daí, faz-se a distribuição das cadeiras, considerando o total de vagas alcançado pela coligação, entre os mais votados desse grupo. Pelo projeto aprovado, cada partido de uma coligação passará a ter seus votos contados em separado. Só as legendas integrantes da coligação que alcançarem o coeficiente, individualmente, elegerão parlamentares.
O senador Donizeti Nogueira (PT-TO) apresentou duas emendas a essa matéria, rejeitadas pelo plenário, visando ao aperfeiçoamento da proposta. Uma das emendas pretendia assegurar a divisão das sobras dos votos por todos os partidos que concorram a eleição — pelo texto aprovado, só as legendas que atingirem o coeficiente terão esse direito.
A outra emenda pretendia preservar o caráter proporcional da eleição, ao garantir que, caso nenhuma das legendas alcance o coeficiente, fossem somados os votos dos candidatos de cada partido para realizar a divisão das vagas. Pelo texto aprovado, caso nenhum partido alcance o coeficiente, serão eleitos os candidatos mais votados.
Regras mais duras para acesso ao fundo partidário e propaganda partidária
O PLS 441/2015 determina que só terão acesso aos recursos do fundo partidário e aos horários de propaganda partidária (programas semestrais e inserções na grade de rádios e TVs, fora do período eleitoral) as agremiações que tenham comissões permanentes em funcionamento em pelo menos 10% dos municípios brasileiros e em 50% mais um dos estados até 2018. Em 2022, passará a ser exigida a existência de comissões permanentes em um mínimo de 20% dos municípios e em dois terços dos estados. Essa proposta visa a fortalecer as legendas que tenham existência real, organização e vida partidária, já que as chamadas legendas de aluguel funcionam, geralmente, em comissões provisórias, cartoriais e sem existência real, apenas para efeito legal.
“Muitos partidos se constituem de maneira centralizada, controlado por um cacique. É um respeito ao eleitor fortalecer os partidos que existem na base, que se constroem de fato”, defendeu Walter Pinheiro (PT-BA), autor da proposta original na qual foi baseado o texto aprovado.
Quarentena para magistrados e membros do Ministério Público que queiram disputar eleições
O PLS – Complementar 476/15 estabelece um prazo mínimo de dois anos para que juízes e membros do Ministério Público possam disputar uma eleição após deixarem a carreira. Atualmente, eles podem deixar o cargo e se filiar a uma legenda na véspera da convenção partidária e saírem candidatos. Integrantes de cargos executivos, por exemplo, precisam se desincompatibilizar seis meses antes, para disputarem cargos diferentes dos que ocupam.
Cassação de diploma de prefeito e vice-prefeito transferida para instância colegiada
O PLS 475/15 transfere a decisão sobre cassações de diplomas eleitorais de prefeitos e vice-prefeitos para instância colegiada da Justiça. Atualmente, entre os cargos executivos, esses são os únicos que podem ter o diploma cassado por decisão de juiz de primeira instância.
Federação de partidos
Apontada como alternativa para viabilizar a participação das agremiações menores nos processos eleitorais e no dia a dia da política — compensando as alterações nas regras das coligações e os critérios mais rígidos para o acesso das legendas aos recursos do fundo partidário e à propaganda partidária no rádio e na TV — a federação de partidos poderá ser constituída por duas ou mais legendas, que passarão a atuar como uma única agremiação, submetida às mesmas regras de atuação parlamentar. Seus membros também deverão seguir as mesmas normas relativas à fidelidade partidária a que estão obrigados os integrantes de qualquer partido.
Segundo o PLS 477/15, aprovado nesta quarta-feira, as federações de partidos terão de ser registradas formalmente na Justiça Eleitoral e obrigatoriamente funcionarão ao longo de toda a legislatura para cujas eleições foram constituídas (quatro anos). A identidade e autonomia das agremiações que compõem a federação é preservada,o que significa que esses partidos poderão realizar suas reuniões, manter seu programa e propostas, sede e filiações. Em caso de constituição de uma federação, os parlamentares filiados aos partidos federados não terão direito á “janela” garantida em caso de fusão de agremiações—intervalo durante o qual podem mudar de legenda sem risco de perda de mandato.
Cyntia Campos
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