Ângela critica redução da maioridade penal

Senadora sugeriu a ampliação da pena de criminosos que utilizem jovens em delitos.

Ângela critica redução da maioridade penal

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“Não temos como pensar em soluções para
o problema de uma forma única, insensata ou
mesmo sob o efeito da dor e do ódio”

Contrária à redução da maioridade penal, a senadora Ângela Portela (PT-RR) defendeu, nesta quarta-feira (15), a ampliação da pena para os adultos que aliciam crianças e adolescentes para a prática de crimes. Ela lembrou que a violência hoje no País é praticada, principalmente, por pessoas maiores de idade. E lamentou que o universo da desesperança só consegue enxergar na redução da maioridade a solução para um problema social permeado de complexidades sociais, econômicas e culturais.

Na avaliação da senadora, a sociedade vive um contexto de banalização da violência e o Brasil é arrebatado todos os dias por atos de violência policial, racial, de gênero, de crença, de classe social e de trânsito, que afetam especialmente mulheres, idosos, crianças e adolescentes.

O Brasil, afirmou Ângela Portela, tem hoje cerca de 20 mil crianças e adolescentes que ainda não completaram 18 anos internados em centros de reabilitação, a maioria por envolvimento em casos de roubo, tráfico de drogas, estupros e assassinatos. “Não temos como pensar em soluções para o problema de uma forma única, insensata ou mesmo sob o efeito da dor e do ódio. Estamos tratando de um assunto que envolve diretamente e claramente pessoas que são vítimas do sistema excludente, que por muitos anos vigorou”, afirmou.

Como em outras ocasiões, disse Ângela Portela, sempre que acontece um crime hediondo, praticado por um menor de idade, a sociedade brasileira é arrebatada por uma sensação de impunidade, que se transforma em sentimento de revolta, e entra em cena a discussão sobre a necessidade de punição dos menores infratores.

O artigo 228, da Constituição Federal, estabelece que são penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, ao mesmo tempo em que determina que os menores em conflito com a lei estão sujeitos às “normas da legislação especial”. Trata-se do Estatuto da Criança e do Adolescente, o qual assegura, em seu artigo 112, que medidas sócio-educativas serão aplicáveis a adolescentes que praticarem atos infracionais.

No México e nos Estados Unidos, a idade penal é estabelecida entre os seis e os 12 anos, conforme o estado. Na Argentina, Chile e Cuba, a maioridade começa aos 16 anos. Em Portugal, embora a maioridade esteja estabelecida a partir dos 16 anos, o agente está sujeito a regime penal até os 21 anos. Na Polônia, a maioridade começa aos 17 anos. No Brasil, Colômbia, Peru e Luxemburgo, a maioridade é estabelecida aos 18 anos.

A senadora citou ainda estudo da Organização das Nações Unidas (ONU) que revela ser minoria o total de países que definem o adulto, em caso de penalidades criminais, como pessoa menor de 18 anos (Bermudas, Chipre, Estados Unidos, Grécia, Haiti, Índia, Inglaterra, Marrocos, Nicarágua, São Vicente e Granada). Exceto os Estados Unidos e a Inglaterra, os demais países são considerados pela ONU como nações de médio ou baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).

No caso do Brasil, afirmou Ângela Portela, não há como igualar a legislação penal do País à da Inglaterra e à dos Estados Unidos, sem considerar a qualidade de vida que os jovens desfrutam em nações desenvolvidas. Mais de 50 propostas relativas à redução da maioridade penal tramitam no Congresso Nacional, sendo cinco no Senado, e a discussão está centrada na redação do artigo 228 da Constituição.

Com informações da Agência Senado


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