A proposta prevê que a empresa responsável |
Um projeto de lei para acabar com a máxima de que empresa corrupta, que lesa os cofres púbicos, não é punida com o mesmo rigor aplicado a funcionários pegos em flagrante por delito contra a Nação tramita no Congresso desde 2009. Ele foi encaminhado pelo governo do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva e levou quatro anos para ser aprovado e encaminhado ao Senado Federal, onde chegou há cerca de quinze dias. Aqui, deveria passar pelas Comissões de Relações Exteriores (CRE) e de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
“Eu sou um daqueles que acham que nós |
A proposta prevê que a empresa claramente responsável por atos de corrupção seja responsabilizada tanto na área civil quanto administrativa e punida com sanções que vão desde proibição de receber incentivos e empréstimos por um tempo a ser fixado até a dissolução compulsória da pessoa jurídica.
Uma empresa flagrantemente corrupta, que tenha praticado atos como ser usada habitualmente para facilitar ou promover a prática de atos ilícitos ou ter sido constituída para ocultar ou dissimular interesses ilícitos ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados pode até mesmo ser extinta.
Tudo isso, naturalmente, depois de rigorosa investigação e formação de comissão específica para instaurar e julgar o processo administrativo. Se a irregularidade tiver relação, por exemplo, com o Poder Executivo, quem terá competência para abrir processo e julgar os atos ilícitos cometidos contra a administração pública é a Controladoria Geral da União (CGU).
As comissões de investigações terão prazo de 180 dias para concluir o processo e será dada à pessoa jurídica prazo de trinta dias para defesa, contados a partir da intimação.
Os delitos
O projeto prevê que as sanções aplicadas aos corruptores levarão em conta:
– a gravidade da infração;
-a vantagem obtida ou pretendida pelo infrator;
– se a infração foi ou não consumada;
– o grau de lesão ou perigo da lesão;
– o efeito negativo produzido pela infração;
– a situação econômica do infrator;
– se o acusado colaborou ou não para a apuração dos fatos;
– se havia mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica;
– o valor dos contratos;
– o grau de eventual contribuição da conduta de servidor público para a ocorrência do delito.
Cadastro Nacional
O projeto também prevê a criação, no âmbito do Poder Executivo Federal, de um cadastro para reunir informações sobre as empresas punidas .O Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), será encarregado não só de concentrar dados sobre quem foi punido e por quê, mas também a data de aplicação e a data final da punição.
Se aprovado, o projeto entra em vigor cento e oitenta dias após sua publicação.
Giselle Chassot
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