Avança projeto que pune envolvidos em falsificação de combustíveis

Avança projeto que pune envolvidos em falsificação de combustíveis

Humberto: objetivo do projeto é permitir a punição tanto de quem produz como quem atua na distribuição e venda de combustíveis e lubrificantes adulteradosEstabelecimentos comerciais envolvidos em falsificação de combustíveis e lubrificantes poderão ser fechados por meio de medida cautelar de interesse público. É isso o que determina o projeto do senador Humberto Costa (PT-PE) aprovado nesta quarta-feira (2), em caráter terminativo, pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ). A falsificação e adulteração de combustíveis, ressalta Humberto, “é prática é extremamente danosa à economia do país, ao direito do consumidor e ao meio ambiente” e precisa de respostas enérgicas.

O Projeto de Lei do Senado (PLS 476/2011) teve como relator o senador José Pimentel (PT-CE) e segue para análise da Câmara dos Deputados.

A adulteração e falsificação de combustíveis e lubrificantes tem se revelado prática rentável e contumaz no Brasil. “Que o digam consumidores que sofrem prejuízos todos os dias, obrigados a gastar dinheiro em oficinas para reparar os danos provocados pelos produtos falsificados e adulterados nos motores de seus veículos”, aponta Humberto Costa. Entretanto, a prática sequer é definida como crime e, muitas vezes, fica impune. 

O senador explica que o objetivo de seu projeto é permitir a punição tanto de quem produz como quem atua na distribuição e venda de combustíveis e lubrificantes adulterados, alterados ou falsificados. “Os canais de distribuição, muitas das vezes, pontos de venda tradicionais, administrados por maus comerciantes, são cruciais para quem se dedica a falsificar, corromper, adulterar ou alterar produtos”.  

O PLS 476 não prevê penas para a prática, mas protege o interesse do consumidor ao garantir a suspensão imediata das atividades do estabelecimento envolvido em falsificação. Se a investigação confirmar a prática, essa suspensão poderá se estender por período de seis meses a cinco anos.

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