Jorge Viana: pessoas que utilizam o transporte público não podem ficar sob o domínio de indivíduos que utilizam o meio de transporte apenas para praticar crimesCrimes praticados no interior de transportes públicos e nos terminais ou pontos de embarque e desembarque de passageiros terão a pena agravada. É o que determina o projeto do senador Jorge Viana (PT-AC) aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ), em caráter terminativo, nesta quarta-feira (2) e segue agora para a Câmara dos Deputados.
Viana fundamentou sua iniciativa em uma série de estatística que comprovam a larga incidência de roubos, furtos e outros delitos no interior de ônibus municipais ou nas estradas, nos metrôs e trens.
“Muitas vezes o trabalhador está voltando para casa, cansado, depois de um dia de trabalho, e acaba vítima de gente que se especializa nesses delitos, aproveitando o confinamento, da superlotação e da impossibilidade de fuga nessas situações”. Segundo a Associação Nacional de Transportes Públicos, o ônibus é responsável por 94% do transporte público. “Existem linhas de ônibus nas quais a prática de delitos é frequente, sem que o Estado (a polícia) ou a própria companhia proprietária do veículo façam qualquer coisa para evitá-los, deixando o usuário refém dessa situação”, ressalta o senador
Na cidade de São Paulo, por exemplo, os casos de furtos registrados dentro de trens, metrô e ônibus aumentaram quase cinco vezes durante a Copa do Mundo na cidade de São Paulo em comparação com o mesmo período do ano passado. Foram 2.741 boletins de ocorrência feitos na Polícia Civil apenas entre 12 de junho e 13 de julho de 2014, uma média de 85 por dia no transporte coletivo.
“As pessoas que utilizam o transporte público diariamente para o trabalho ou para qualquer outra atividade lícita não podem ficar sob o domínio de indivíduos que utilizam o meio de transporte apenas para praticar crimes”, defendeu Viana. O agravamento da pena previsto no projeto do senador será decidido pelo juiz encarregado do caso.