Comissão mista aprova MP com novas regras para o Minha Casa, Minha Vida

Comissão mista aprova  MP com novas regras para o Minha Casa, Minha Vida

O texto da MP 698 segue para a Câmara dos DeputadosA comissão mista aprovou nesta quarta-feira (9) a medida provisória que muda as regras de uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em financiamentos do Programa Minha Casa Minha Vida (MP 698/2015). Pelo texto aprovado, com voto do senador José Pimentel (PT-CE), fica assegurado um investimento mínimo, de 10% dos recursos, em cidades com menos de 50 mil habitantes. 

O texto também prevê que, se esse percentual mínimo dos recursos não for utilizado para essa faixa, poderá ser destinado a outras. Os parlamentares aprovaram ainda que o programa priorizará o atendimento de trabalhadores de baixa renda que tenham suas casas arrasadas por desastres naturais ou condenadas pela defesa civil. 

Outra regra aprovada estabelece que os agentes financeiros deverão comprovar a veracidade das informações apresentadas pelos beneficiários. Esse processo ocorrerá por meio do cruzamento de dados fiscais, bancários e cartoriais, preservado o sigilo das informações. 

Conforme previa o texto original da medida provisória, a proposta aprovada na comissão garante que o FGTS seja compensado pelo Tesouro Nacional no caso de não quitação, pelos beneficiários, das prestações dos imóveis construídos com recursos do fundo de garantia. Essa compensação será feita por meio do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). 

O FGTS já pode ser usado para financiamento de imóveis novos, produzidos com recursos do Programa Minha Casa, Minha Vida. Além disso, tem investido na construção de moradias das três primeiras faixas do programa – para famílias com renda mensal entre R$ 1,6 mil e R$ 5 mil. 

A garantia prevista pela MP será feita com uma caução de depósito dos valores recebidos do FGTS, em montante igual ao valor do financiamento para o mutuário. O FAR será responsável também pela cobertura do risco de danos físicos ao imóvel e de risco de morte ou invalidez permanente do beneficiário, como já está previsto na Lei 11.977/2009. 

O texto segue para apreciação dos plenários da Câmara dos Deputados e, em seguida, pelo Senado Federal. 

 

Fonte: Assessoria de imprensa do senador José Pimentel

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