Patacoada jurídica com pedido de prisão de Lula é apenas a ponta do novelo

Patacoada jurídica com pedido de prisão de Lula é apenas a ponta do novelo

Antes dos 22 anos de governo de PSDB, instituição merecia o rótulo de uma das mais qualificadas do PaísPoucas vezes a imprensa brasileira refletiu opiniões com tamanha unanimidade. Nesta sexta-feira (11), um dia após o pedido de prisão do ex-presidente Lula apresentado pelos procuradores Cassio Conserino, José Carlos Blat e Fernando Henrique Araújo, do Ministério Público de São Paulo, nenhuma avaliação da repercussão da medida é positiva. 

A patacoada da trinca – que já ganhou o apelido de “Os três patetas” nas redes sociais – não só depõe contra a instituição que um dia, antes dos 22 anos de governo de PSDB, merecia o rótulo de uma das mais qualificadas do País. 

O resultado visto ontem no pedido de prisão de Lula traz a bisonha mistura de  autoritarismo, desconhecimento da Constituição, analfabetismo funcional, ignorância, linguagem inapropriada para uma peça jurídica, entre outros desvios. A ação tresloucada não só desqualifica a instituição que um dia mereceu o reconhecimento de um dos melhores do Brasil. Ela expõe também a tragédia para a democracia e do estado de direito que pode se esconder por trás de um Ministério Público partidário e aparelhado, transformado em vassalo do Poder Executivo. Em troca de vantagens e cargos na administração do estado e na própria estrutura partidária do PSDB, grupos afins com a ideologia dominante levaram a instituição à mais completa locupletação. 

O desvio desnudado ontem, por obra e graça de motivações que nada têm a ver com o cumprimento da lei, não é o único. Dezenas de casos serão descobertos quando a estrutura viciada ora vigente for desmontada. O mais célebre deles chegou ao conhecimento público graças ao Ministério Público da Suíça que, acionado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), um órgão federal, respondeu que já havia pedido de esclarecimentos ao Ministério Público de São Paulo havia mais de três anos, sem receber resposta.  Os documentos, como foi rapidamente noticiado pela imprensa igualmente seletiva, adormeciam em outra pasta por “distração” do promotor público Rodrigo de Grandis – um elo frágil da corrente de conivências que compromete toda a instituição. 

A suspeita de prevaricação do agente público que tem por missão combater os desvios do aparato estatal tinha base sólida e um processo administrativo foi aberto no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O objetivo do Conselho foi o de averiguar o providencial esquecimento de de Grandis de papéis que continham indícios de ampla distribuição de propinas feita pela Alstom, que respondia a processo na Suíça por corromper governos no estrangeiro. No caso específico, tratava-se do caso conhecido como “trensalão”, cujas respostas requeridas significavam revelar a corrupção e os desvios de função de funcionários do governo do estado e a nominação de empresas privadas que nasceram e cresceram durante os governos do PSDB. 

Mas o processo administrativo contra de Grandis foi suspenso no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo ministro Gilmar Mendes, com a desculpa de que o procurador desmemoriado não havia tido direito ao contraditório e à ampla defesa no CNMP. 

Coincidência? 

Alceu Nader 

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