![Projeto de Pinheiro penaliza empresas que exploram trabalho escravo](https://ptnosenado.org.br/wp-content/uploads/2016/03/trabalho-escravo-not3917.jpg)
Ideia de Walter Pinheiro é proibir que quem trata trabalhador como escravo seja proibido de receber incentivo fiscalA Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado pode deliberar, nesta quarta (16), em caráter terminativo, sobre o substitutivo ao projeto de lei da Câmara (PLC) 169/2009, de autoria do então deputado federal e agora senador Walter Pinheiro (PT-BA).
A proposta prevê que empresas ou pessoa física que contratarem trabalhador em condições análogas à de escravo sejam proibidas de receber incentivo fiscal ou pegar empréstimo em bancos públicos. Também ficarão impedidos de firmar contrato administrativo e participar de licitação, inclusive na modalidade de parceria público-privada (PPP).
No artigo 1º, o texto dispõe que “ficam proibidos quaisquer tipos ou formas de contratação de natureza civil ou comercial entre entidades ou empresas brasileiras ou sediadas em território nacional e empresas com sede no exterior que explorem direta ou indiretamente trabalho degradante”.
Depois de ser aprovado pelas Comissões de Direitos Humanos e Legislação (CDH) e de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), o projeto está pronto para votação na CCJ.
No texto original do projeto, Pinheiro destaca que o trabalho “degradante, em todas as suas manifestações, escravidão, trabalho infantil, trabalho forçado…é uma chaga social que nos envergonha e exige de nós todas a mais intensa mobilização”.
Relator do projeto na CCJ, o senador Paulo Paim (PT-RS) recomendou a aprovação do texto na forma do substitutivo apresentado pela CRE. No relatório favorável, ele reconheceu o mérito “evidente e relevante” da proposta. “A vedação à concessão de incentivos fiscais e à celebração de contratos administrativos é restrição razoável e capaz de tutelar o embargo às empresas que exploram trabalho degradante”, explica Paim.
Para caracterizar o envolvimento da empresa ou pessoa física com a exploração de trabalho escravo, é necessário comprovar sua inclusão no cadastro específico do Ministério do Trabalho e Emprego ou sua condenação judicial pela prática. O substitutivo ao PLC 169/2009 também conceitua a condição análoga à de escravo. Assim, é considerado nesta situação alguém submetido a trabalho forçado, jornada exaustiva, condição degradante de trabalho ou restrição por qualquer meio de sua locomoção em razão de dívida contraída com empregador ou similar.
A CCJ vai votar o PLC 169/2009 em decisão final. Como o texto foi modificado por substitutivo no Senado, se aprovado deverá voltar para análise da Câmara dos Deputados.
A reunião da CCJ está prevista para começar às 10h, no Plenário Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 3.
Fonte: Assessoria de imprensa do senador Walter Pinheiro
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