Angela: no presidencialismo, nenhum governo pode ser afastado por decisão meramente políticaA defesa do advogado-geral da União (AGU), José Eduardo Cardozo, ao mandato da presidenta Dilma na comissão do impeachment na Câmara, nessa segunda-feira (4), mostrou que as justificativas usadas nesse processo são inconstitucionais. Portanto, configuram um golpe à democracia brasileira. Para a senadora Ângela Portela, as justificativas apresentadas pelo ministro mostram claramente que as justificativas para a abertura do processo não têm base legal para seguir no Congresso.
“Foi uma exposição esclarecedora, que demonstrou claramente que não há como, dentro da Constituição, proceder ao impeachment da presidenta Dilma”, alertou a senadora, em discurso ao plenário nesta terça-feira (5).
Angela lembrou que o processo foi aberto diante de uma polarização política que se abateu sobre o País, nem sempre a racionalidade tende a prevalecer nos debates. “E temos presenciado isto aqui: tanto no Senado, quanto na Câmara, quanto nas ruas, quanto nas redes sociais”, disse.
Daí a importância dos esclarecimentos de Cardozo na Comissão da Câmara: evitar um julgamento com argumentos políticos. Citando as palavras do ministro, Angela lembrou que, no presidencialismo, nenhum governo pode ser afastado por decisão meramente política, por uma situação episódica de impopularidade ou por algum tipo de decisão natural que não seja absolutamente extraordinária e de gravidade afrontosa aos princípios brasileiros.
Não há atentado constitucional
Cardozo explicou aos deputados que os padrões para o impeachment são claramente estabelecidos constitucionalmente. Para dar seguimento ao processo, é necessário um “ato doloso, que seja um atentado à Constituição, uma violência excepcional” – ou seja, fora desses parâmetros, é um ato ilegal.
Os principais argumentos dos defensores do afastamento de Dilma usam como base seis decretos assinados pela presidenta Dilma autorizando gastos extraordinários – devidamente validados após a aprovação da revisão da meta de superávit primário, em 2015 – e as chamadas ‘pedaladas fiscais’, atraso de repasses a bancos oficiais por parte do governo que em seguida eram compensados.
Conforme o ministro, “a jurisprudência é absolutamente tranquila ao dizer que o chefe do Poder Executivo que se baseia em pareceres técnicos dos órgãos competentes não age com má-fé, mesmo que porventura ilegalidade possa ser imputada a seu comportamento”.
“Vamos imaginar que tivesse havido violação à Lei de Responsabilidade Fiscal, ao Orçamento, onde está a má-fé da presidente da República nos dois casos? Não há. Onde está o atentado à Constituição nos dois casos? Não há. Foram procedimentos adotados por vários governos, procedimentos adotados por muitos anos, procedimentos acolhidos pelos tribunais de contas do Brasil inteiro, [registrou]. Subitamente muda-se de posição e se quer aplicar uma sanção retroativa”, explicou o ministro.
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