O Senado aprovou nesta quinta-feira (7) a medida provisória que promove uma série de modificações no Código Brasileiro de Trânsito (MP 699/2015). Entre as mudanças, o texto define como infração gravíssima o bloqueio de vias públicas e inclui pedestres entre os que serão punidos pela interdição proposital.
A medida também aumenta a punição para homicídio provocado por motorista alcoolizado, além de prever anistia de multas e punições aplicadas aos caminhoneiros que bloquearam estradas em novembro de 2015.
O líder do governo no Congresso, senador José Pimentel (PT-CE), que votou favoravelmente à proposta, apontou avanços no texto. Ele destacou a prerrogativa garantida aos órgãos de trânsito para fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades ao motorista que ocupar indevidamente as vagas preferenciais em estacionamentos de prédios privados de utilização pública, como shoppings e supermercados.
Outra mudança no texto original, destacada por Pimentel, foi a anistia concedida às multas e sanções aplicadas aos caminhoneiros que, em novembro de 2015, participaram de uma greve e bloquearam estradas em todo o país. Pimentel foi o articulador do acordo que garantiu esse benefício à categoria.
O texto da MP 699 segue para sanção da presidenta da República, Dilma Rousseff.
Veja as principais mudanças no Código Brasileiro de Trânsito:
Bloqueio – O texto cria uma nova categoria de infração de trânsito, definindo-a como “usar o veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação na via”. Essa infração é gravíssima, com multa de R$ 3.830,80, equivalente a 20 vezes o valor base (R$ 191,54). E o valor será dobrado em caso de reincidência no período de 12 meses.
O veículo usado no bloqueio será removido e o motorista terá suspenso o direito de dirigir por doze meses. Já os organizadores do bloqueio poderão ser multados em R$ 11.492,40, 60 vezes o valor base, também com duplicação na reincidência.
Pedestre – Nova infração, gravíssima, foi estabelecida para punir o pedestre que interrompe deliberadamente a via. As penalidades são iguais às aplicadas aos proprietários de veículos.
Vagas preferenciais – Quem estacionar o veículo em vaga reservada a idoso ou a pessoa com deficiência, em estabelecimento privado como estacionamentos de shoppings e supermercados, poderá ser multado com penalidade gravíssima. E o veículo poderá ser removido pelos órgãos de trânsito.
Celular – Outra infração que terá penalidade maior é o uso de telefone celular ao volante. Essa atitude passa a ser considerada gravíssima, se o condutor estiver segurando ou manuseando o aparelho.
Motorista alcoolizado – O texto aprovado aumenta a punição para o crime de homicídio culposo na direção de veículo, por motoristas que estejam “com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência”. Foi revogado o parágrafo que tratava dessa penalidade no Código de Trânsito Brasileiro e adotada a punição prevista no Código Penal e no artigo 308 do CTB.
O objetivo da alteração é resolver controvérsia de enquadramento desses crimes no Código de Trânsito. Com a nova legislação, o juiz que julgar a causa poderá usar a pena de homicídio culposo prevista no Código Penal, de 1 a 3 anos de detenção; ou a de homicídio doloso, de 6 a 20 anos de reclusão.
Transporte coletivo – O transporte coletivo de passageiros sem autorização passa a ser considerado infração gravíssima, com multa de R$ 1.149,24, seis vezes o valor base, e suspensão do direito de dirigir, além do recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Penas alternativas – O texto também estabelece restrições para a aplicação de penas alternativas em casos de crimes mais graves, como homicídio culposo ao volante, lesão grave, não prestar socorro à vítima, fugir do local do acidente, dirigir sob influência de álcool ou drogas ou dirigir com CNH suspensa. A opção do juiz, no caso de substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, deverá se restringir à prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas.
E essa prestação de serviço deve ser com trabalho, em fins de semana, em equipes de resgate dos corpos de bombeiros ou outras unidades móveis, em unidades de pronto-socorro de hospitais da rede pública que recebam vítimas de acidentes de trânsito ou em clínicas especializadas em recuperação de acidentados de trânsito.
Recolhimento – Os serviços de recolhimento, depósito e guarda de veículo poderão ser executados diretamente pelo órgão de trânsito ou por particular contratado por ele. Os custos serão de responsabilidade do proprietário do veículo rebocado.
No caso de o proprietário do veículo recolhido comprovar, administrativamente ou judicialmente, que o recolhimento foi indevido ou que houve abuso no período de retenção em depósito, o ente público será obrigado a devolver as quantias pagas segundo os mesmos critérios da devolução de multas indevidas.
Multas – Já as infrações de conduzir veículo com CNH cassada ou suspensa terá a multa diminuída de cinco vezes o valor base para três vezes. A condução de veículo de categoria diferente da permitida pela CNH passa a ter multa de duas vezes o valor base, em vez das três vezes atuais.
Reciclagem – Para os motoristas profissionais, não será mais obrigatória a participação em curso preventivo de reciclagem ao atingir 14 pontos de multas na CNH. A participação será uma opção do motorista para que, após o curso, a pontuação seja zerada.
Anistia – O texto aprovado também concede anistia às multas e sanções aplicadas aos caminhoneiros participantes do movimento grevista realizado em novembro de 2015.
Assessoria do senador José Pimentel