Comissão mista aprova novas regras para juros dos Fundos Constitucionais

Comissão mista aprova novas regras para juros dos Fundos Constitucionais

Pimentel participou da negociação que garantiu benefícios aos produtores rurais do NordesteA medida provisória que permite a renegociação de dívidas de agricultores da região Nordeste (MP 707/2015) foi aprovada, nesta terça-feira (19), pela comissão mista que analisou a matéria. O relatório aprovado modificou o texto original, garantindo benefícios importantes ao setor, como as novas regras para fixação dos juros dos fundos constitucionais. O texto segue para análise na Câmara dos Deputados.

Para o líder do governo no Congresso, senador José Pimentel (PT-CE), o relator, deputado Marx Beltrão (PMDB-AL), conseguiu incluir no parecer itens que estão em debate há mais de duas décadas. “Este parecer é a consolidação de uma agenda de 20 anos”, destacou. Pimentel também assegurou que há acordo com o governo para que o texto não seja vetado. “Tudo o que foi ‘dialogado’ com o governo será mantido, garantiu.

Entre os diversos benefícios garantidos aos produtores destacam-se as novas regras para fixação dos juros dos Fundos Constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Esses juros não poderão ser superiores àqueles fixados pelo BNDES. Também foi criado um redutor para os encargos. Esse redutor será fixado tomando por base o Coeficiente de Desequilíbrio Regional (CDR) e calculado pelo Ministério da Integração Nacional.

Segundo o presidente da Comissão Mista, senador Fernando Bezerra (PSB-PE), o redutor será da ordem de 40%. “Esse redutor será aplicado às taxas do BNDES porque o objetivo do Banco do Nordeste é promover o equilíbrio regional. E a razão do Fundo Constitucional é estimular investimentos na região, que ainda é muito pobre”, argumentou.

A medida também suspende, até 31 de dezembro de 2017, a cobrança judicial de dívidas relativas a empreendimentos localizados na área de abrangência da Sudene. A MP também proíbe que, até esta data, essas dívidas sejam inscritas na Dívida Ativa da União. Também é suspensa a prescrição dessas dívidas até a mesma data. O texto aprovado alterou a Lei 12.844/2013, que antes previa o prazo de 31 de dezembro de 2015 para suspensão da cobrança das dívidas.

Das 93 emendas apresentadas à comissão, 73 foram acolhidas total ou parcialmente pelo relator.

 

Conheça os principais pontos do texto aprovado

Prazo – O texto suspende até 31 de dezembro de 2017 o envio das operações de crédito em atraso para inscrição em dívida ativa e para cobrança judicial.

Perdão – O texto prevê o perdão das dívidas de produtores da região da Sudene, contratadas até 31 de dezembro de 2006, com valor original de até R$ 15 mil, cujos saldos devedores somem até R$ 10 mil, em 31 de dezembro de 2015.

Pelo texto aprovado, também poderão ser adotadas medidas de estímulo à liquidação ou renegociação de dívidas de assentados da reforma agrária. Fica permitido, inclusive, o perdão das dívidas na área de atuação da Sudene cujo saldo devedor, atualizado em 31 de dezembro de 2015, seja de até R$ 10 mil.

Renegociação – O texto autoriza novos descontos para a liquidação ou renegociação de dívidas, conforme os valores, a localização do empreendimento e a data que a operação de crédito foi contratada. Também são estabelecidos benefícios, como bônus de adimplência. O desconto para liquidação varia de 65% a 85%. Já para renegociação, o desconto varia de 60% a 80%. Já os bônus de adimplência podem chegar a 80%.

Cadastro – O texto aprovado estende até 31 de dezembro de 2017 a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Também fica assegurada a possibilidade de nova prorrogação por mais um ano. O Cadastro foi criado em 2012, com a aprovação do novo Código Florestal Brasileiro. O CAR é um registro obrigatório para imóveis rurais e até para a obtenção de linhas de crédito rural.

Cana de açúcar – A MP dispensa os produtores de cana-de-açúcar de apresentarem Certidão Negativa do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados com o Setor Público (Cadin) para receberem subvenções previstas na Lei 12.999/2014. O Cadin é um banco de dados com os nomes dos devedores de órgãos e entidades da administração pública direta e indireta.

Caminhoneiros – O texto aprovado modifica a lei 12.096/2009 para ampliar até 30 de dezembro de 2016 o prazo para que o BNDES refinancie contratos destinados à compra e ao arrendamento de caminhões, carretas, cavalos mecânicos, reboques, carrocerias e sistemas de rastreamento. A proposta original do governo previa que tal limite fosse válido apenas para créditos firmados até o fim de 2014. O relator ampliou para os contratos fechados até o fim de 2015. Ele também incluiu associados de cooperativas de transportes entre os beneficiários.

 

Fonte: Assessoria de imprensa do senador José Pimentel

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