Pimentel: nova interpretação do tribunal visa retirar um mandato legítimoOs depoimentos colhidos pela Comissão Especial do Impeachment, nesta segunda-feira (20), deixam claro que “este pode ser o primeiro caso em que um presidente da República será responsabilizado por dolo quando, na verdade, cumpria decisões do Tribunal de Contas da União (TCU). A análise foi feita pelo senador José Pimentel (PT-CE) durante reunião do colegiado.
A conclusão de Pimentel ocorreu após a comissão ouvir quatro testemunhas de defesa que derrubaram a tese de que a presidenta Dilma Rousseff cometeu crime de responsabilidade. Ficou claro que os decretos suplementares assinados por Dilma passaram antes pelas assessorias jurídicas e orçamentárias do órgão solicitante, do Ministério do Planejamento e da Casa Civil. As testemunhas também reafirmaram que, em 2015, o TCU mudou o entendimento mantido desde 2008.
Interpelado por Pimentel, o diretor do Departamento de Programas Sociais da Secretaria do Orçamento Federal, do Ministério do Planejamento, Felipe Daruich Neto, servidor de carreira há 25 anos, informou já ter acompanhado inúmeras edições de decreto de crédito orçamentário, de diversos governos. O gestor destacou que a nova interpretação do TCU foi recebida com surpresa. “Nós abríamos crédito em todos os exercícios, com a mesma fundamentação legal. Em outubro de 2015, nós fomos apanhados de surpresa com a mudança de um procedimento clássico. O TCU reelaborou, fez uma nova leitura da legislação e lançou essa nova interpretação”, afirmou.
Fazendo analogia com a decisão do TCU, Pimentel explicou que responsabilizar a presidenta seria como multar cidadãos de forma retroativa, diante de uma lei de trânsito que reduziu a velocidade da via. “É como se o prefeito resolvesse aplicar multas para quem andou acima da nova velocidade permitida desde quando o projeto de lei foi protocolado na Câmara de Vereadores. É idêntica a postura do TCU em relação a esses quatro decretos”, esclareceu.
Pimentel acrescentou: “O Tribunal de Contas da União, ao longo da sua história, particularmente da Lei de Responsabilidade Fiscal para cá, sempre dizia que é possível editar decretos de suplementação orçamentária nos termos da Lei 4.620 e também com autorização na Lei Orçamentária Anual. Portanto, essa postura do TCU, que sequer foi referendada ainda pelo Congresso Nacional, pretende aplicar uma nova interpretação para tirar o mandato legítimo conquistado nas ruas”.
A análise de Pimentel foi confirmada pelo advogado de defesa da presidenta Dilma, José Eduardo Cardozo. Ele afirmou: “poucas vezes vi um processo com tantas testemunhas, em que todas, trabalhando em setores diferentes, alguns em cargos de confiança, outros de carreira, funcionários com vinculação à máquina administrativa de muitos anos falarem exatamente a mesma coisa. Portanto, eu diria que é impossível alguém afirmar que existe, nesse caso, um crime”. E completou: “Nós estamos diante de uma situação em que se procura, desesperadamente, o crime para justificar uma decisão política”.
Assessoria do senador José Pimentel