A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou nesta terça-feira (8/11) projeto do senador José Pimentel (PT-CE) que fortalece a autonomia orçamentária das defensorias públicas dos estados (PLS 225/2011). A proposta atualiza a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), estabelecendo um limite de 2% das Receitas Correntes Líquidas estaduais para os gastos com pessoal das Defensorias.
Ao propor que as defensorias estaduais tenham a responsabilidade fiscal de gerir o orçamento de pessoal, Pimentel contribui para melhor estruturação dos órgãos. O objetivo é que a assistência jurídica gratuita seja oferecida a mais pessoas que não têm condições de pagar um advogado.
“Aqueles de maior posse podem contratar bons escritórios de advocacia para fazer suas defesas. O objetivo aqui é dar um instrumental às defensorias públicas para que possam fazer a defesa das populações mais pobres”, afirmou Pimentel.
A mudança proposta reduz o limite de despesas do Poder Executivo de cada estado com pessoal de 49% para 47% da receita corrente líquida. E a Defensoria Pública do estado passa a dispor de até 2% dessa receita como limite para pagar funcionários. Os estados terão cinco anos para a implantação progressiva da nova repartição dos limites da despesa.
O senador Delcídio Amaral (PT-MS), presidente da Comissão de Assuntos Econômicos, mostrou preocupação com a forma como alguns estados brasileiros avaliam o trabalho das defensorias. “Lamentavelmente alguns estados olham a defensoria pública como simplesmente um gastador quando na verdade a defensoria pública é fundamental para a cidadania brasileira”, afirmou Delcídio.
A oposição tentou evitar que o limite fosse estabelecido em até 2%. O senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) chegou a propor uma emenda em que o limite fosse de no máximo 1,5% das Receitas Correntes Líquidas. Mas a proposta foi derrotada.
Segundo dados do Conselho Nacional de Defensores Públicos Gerais, apesar da tendência nacional de crescimento das despesas com pessoal da Defensoria Pública ainda há 3.453 cargos a serem providos. Isso “contribui para reprimir a demanda e prejudica a qualidade do atendimento”, diz a defensora pública geral de Minas Gerais Andréa Abritta Garzon Tonet. Em documento, ela informa que apenas 47% das comarcas brasileiras são atendidas pela Defensoria Pública.
A Emenda Constitucional n° 45/04 assegurou às Defensorias Públicas Estaduais autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária. A atualização da Lei de Responsabilidade Fiscal dá mais um passo na direção dessa autonomia constitucional, mantendo o rigor fiscal.
Como a proposta já passou pela Comissão de Constituição e Justiça, segue agora para apreciação do plenário, antes de ser remetida à Câmara dos Deputados.
Assessoria de Imprensa do senador José Pimentel