Benefício para donas de casa é uma vitória das mulheres, diz Portela

As donas de casa brasileiras, que quiserem se aposentar, já podem contribuir com a Previdência Social, usando a alíquota reduzida de 5% do valor do salário mínimo. A nova lei, que foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, é fruto de uma proposta da senadora Ângela Portela (PT-RR), apresentada em conjunto com a então senadora Gleise Hoffmann (PT-PR), à Medida Provisória 529/11, que reduziu a alíquota de contribuição previdenciária dos microempreendedores individuais de 11% para 5%.
“É uma alegria ver que esta proposta já é uma realidade. A dona de casa, que não tem renda e nenhum benefício previdenciário e trabalhista, vai poder também se aposentar, contribuindo com 5% do salário mínimo, ou seja, R$ 27,00. Eu acredito que é uma grande vitória da mulher brasileira, principalmente daquela que é voltada exclusivamente ao trabalho doméstico, ao seu lar, aos seus filhos, e que quando chega a maturidade, o momento em que ela precisa ter dignidade, fica totalmente dependente financeiramente de sua família”, comemorou a senadora, que vê na medida uma ação de valorização da mulher.

De acordo com a nova lei, a dona de casa deverá contribuir mensalmente com 5% do salário mínimo, durante 15 anos. Após esse período, poderá requerer sua aposentadoria normalmente. Segundo a senadora Ângela Portela, que vinha lutando pela aprovação dessa proposta desde que era deputada federal, o Ministério da Previdência Social  e os postos do INSS já estão preparando toda a logística necessária para o atendimento das donas de casa.
A senadora esclarece ainda que, as mulheres que já vinham contribuindo individualmente com a Previdência Social utilizando a alíquota antiga (11%), deverão agora continuar recolhendo a contribuição, só que usando a alíquota de 5%.

Microempreendedor
A Medida Provisória nº 529/ 2011 também promoveu a redução da carga tributária do Microempreendedor Individual (MEI) ao alterar a alíquota de contribuição para a previdência social de 11% para 5%. O objetivo da redução foi  ampliar os incentivos à formalização, com o correspondente acesso aos benefícios previdenciários dessa categoria.

A Lei Complementar nº 123/ 2006 define o Microempreendedor Individual como aquele empresário individual com receita bruta de até R$ 36.000,00 por ano, que não é sócio e nem dono de outra empresa  e que pode ter um empregado contratado, que recebe o salário mínimo ou o piso da categoria.

Para fins previdenciários, o MEI contribuía com 11%  sobre o valor do salário mínimo mensal, abrindo mão de obter aposentadoria por tempo de contribuição, podendo se aposentar apenas por idade. Desde 1º de maio, data em que a Medida Provisória passou a produzir efeitos, o MEI passou a contribuir com apenas 5%  sobre o valor do salário mínimo mensal, que hoje corresponde a R$ 27,00.

Com a inclusão da emenda da senadora Ângela Portela, que incluiu  as donas de casa na Medida Provisória, elas também foram beneficiadas e a ter os mesmos direitos que os microempreendedores brasileiros.

Pessoas com deficiência
A nova lei também ainda beneficia as pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que, a partir de agora poderão trabalhar sem perder o direito ao rendimento. Foi criada a possibilidade de suspensão temporária do benefício durante o período de contratação ou de estágio remunerado. 

Atualmente, o BPC é cancelado quando a pessoa ingressa no mercado de trabalho, o que fazia com que o trabalhador optasse por ficar fora do mercado formal. Com a mudança, a pessoa pode pedir a suspensão e retornar quando ficar desempregada ou sem renda.

Leia a íntegra da Medida Provisória que foi aprovada pelo Congresso Nacional e beneficiou as donas de casa 

Ouça a entrevista da senadora Ângela Portela

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Eunice Pinheiro

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