Walter quer amplo debate sobre royalties dos minérios

Pinheiro quer debater proposta de aumentar as alíquotas incidentes na exploração mineral para 5% do faturamento bruto das empresas, no chamado “royalties dos minérios. “Atualmente os royalties do petróleo rendem cerca de R$ 17 bilhões mas os do minério não chegam à casa de R$ 1 bilhão”

 

Walter quer amplo debate sobre royalties dos minérios

Ao pedir um novo prazo para análise do projeto (PLS nº 1/2011) de autoria do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) e relatado pelo senador mineiro Aécio Neves (PSDB-MG), o senador petista Walter Pinheiro (BA) possibilitou a aprovação de uma audiência pública, provavelmente na próxima quarta-feira (05/10), para debater a proposta de aumentar as atuais alíquotas incidentes na exploração mineral – variam hoje de 0,2% a 3% – para 5% do faturamento bruto das empresas, no chamado “royalties dos minérios. “Precisamos fazer uma correção de rumo e talvez a discussão dos royalties do petróleo possa nos orientar. Atualmente os royalties do petróleo rendem cerca de R$ 17 bilhões mas os do minério não chegam à casa de R$ 1 bilhão”, disse Walter.

O debate a ser feito, na avaliação do senador, não deve ficar restrito apenas ao aumento das alíquotas ou do fato gerador, ou seja, a cobrança da Compensação Financeira da Exploração Mineral (CFEM) incide atualmente sobre o faturamento líquido da exploração, enquanto o projeto propõe a aplicação das alíquotas sobre o faturamento bruto, como ocorre na cobrança dos royalties do petróleo. “Nós precisamos adotar medidas para melhorar a fiscalização, a gestão e, inclusive, buscar melhor distribuição dos recursos para atender os municípios e estados onde existem das lavras e que enfrentam dificuldades”, afirmou.

Durante reunião da Comissão de Infraestrutura, na manhã desta quinta-feira (29/09), ficou decidido que a audiência pública com representantes do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), do Ministério de Minas e Energia, dos governadores do Pará, Minas Gerais e Goiás e da Vale, maior produtora de minério de ferro do País, será feita em conjunto com a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) onde os projetos PLS nº 1/2011 e o PLS nº 283/2011 (que passou a tramitar em conjunto com o PLS nº 1/2011, já que propõe alíquota de 4%) terão decisão terminativa, ou seja, se aprovados em sem recurso para debate no plenário do Senado, seguirá diretamente para tramitação a Câmara dos Deputados.

walter222“Nós temos que ter outra postura nesse ambiente e buscar atender a demanda local, ouvindo todas as áreas envolvidas para arredondar uma lei que se encaixe dentro do setor, dentro dos interesses e traga resoluções enfáticas na aplicação de recursos nas chamadas reparações ambiental e social. É fundamental organizar esse setor mas, principalmente, devemos pensar nas pessoas que vivem nas cidades onde se encontram as minas”, salientou.

Walter Pinheiro acredita que a tendência é apreciar os projetos na Comissão de Infraestrutura nos próximos quinze dias ou após a semana de 12 de outubro – Feriado de Nossa Senhora Aparecida. Com esse tempo, na avaliação do senador, o governo poderá enviar um projeto substitutivo às duas proposições. “Caso contrário, nós vamos apreciar a questão dos royalties do minério no Senado e o governo envia posteriormente o projeto que organiza o setor com a instituição do novo Código Mineral brasileiro”, prevê.

Marcello Antunes

Ouça entrevista com o senador Walter Pinheiro (PT-BA)

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Saiba como funciona a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (royalties do minério

Sobre a CFEM

A Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais, estabelecida pela Constituição de 1988, em seu Art. 20, § 1o, é devida aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios, e aos órgãos da administração da União, como contraprestação pela utilização econômica dos recursos minerais em seus respectivos territórios.

Quem administra a CFEM?

Ao Departamento Nacional de Produção Mineral-DNPM compete baixar normas e exercer fiscalização sobre a arrecadação da CFEM (Lei Nº 8.876/94, art. 3º – inciso IX).

Quem são os contribuintes da CFEM?

A Compensação Financeira é devida por quem exerce atividade de mineração em decorrência da exploração ou extração de recursos minerais.

A exploração de recursos minerais consiste na retirada de substâncias minerais da jazida, mina, salina ou outro depósito mineral, para fins de aproveitamento econômico.

Quando é devida a CFEM?

Constitui fato gerador da Compensação Financeira a saída por venda do produto mineral das áreas da jazida, mina, salina ou outros depósitos minerais. E, ainda, a utilização, a transformação industrial do produto mineral ou mesmo o seu consumo por parte do minerador.

Sobre qual valor incide a CFEM?

A Compensação Financeira é calculada sobre o valor do faturamento líquido, obtido por ocasião da venda do produto mineral. Entende-se por faturamento líquido o valor da venda do produto mineral, deduzindo-se os tributos (ICMS, PIS, COFINS), que incidem na comercialização, como também as despesas com transporte e seguro.

Quando não ocorre a venda, porque o produto mineral é consumido, transformado ou utilizado pelo próprio minerador, então considera-se como valor, para efeito do cálculo da CFEM, a soma das despesas diretas e indiretas ocorridas até o momento da utilização do produto mineral.

Quais são as alíquotas aplicadas para o cálculo da CFEM?

As alíquotas aplicadas sobre o faturamento líquido para obtenção do valor da CFEM, variam de acordo com a substância mineral.

Aplica-se a alíquota de 3% para: minério de alumínio, manganês, sal-gema e potássio.

Aplica-se a alíquota de 2% para: ferro, fertilizante, carvão e demais substâncias.

Aplica-se a alíquota de 0,2% para: pedras preciosas, pedras coradas lapidáveis, carbonados e metais nobres.

Aplica-se a alíquota de 1% para: ouro.

Qual o prazo para as empresas efetuarem o recolhimento da CFEM?

O pagamento da Compensação Financeira será realizado mensalmente, até o último dia útil do segundo mês subseqüente ao fato gerador, devidamente corrigido.

O pagamento é feito por meio de boleto bancário, emitido no sítio do DNPM, na Internet, em qualquer agência bancária, até a data de vencimento.

Como é distribuída a arrecadação da CFEM?

Os recursos da CFEM são distribuídos da seguinte forma:

– 12% para a União (DNPM, IBAMA e MCT).

– 23% para o Estado onde for extraída a substância mineral.

– 65% para o município produtor.

Município produtor é aquele onde ocorre a extração da substância mineral. Caso a extração abranja mais de um município, deverá ser preenchida uma GUIA/CFEM para cada município, observada a proporcionalidade da produção efetivamente ocorrida em cada um deles.

Quando os estados e municípios recebem os recursos da CFEM?

Estados e Municípios serão creditados com recursos da CFEM, em suas respectivas Contas de Movimento Específicas, no sexto dia útil, que sucede ao recolhimento por parte das empresas de mineração.

Como devem ser utilizados os recursos da CFEM?

Os recursos originados da CFEM não poderão ser aplicados em pagamento de dívida ou no quadro permanente de pessoal da União, dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios. As receitas deverão ser aplicadas em projetos, que direta ou indiretamente revertam em prol da comunidade local, na forma de melhoria da infra-estrutura, da qualidade ambiental, da saúde e educação.

Departamento Nacional de Produção Mineral

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