Na época em que fui secretário das Cidades do governo Eduardo Campos, realizei diversas ações, via Detran, para trabalhar a conscientização dos motoristas sobre a importância da lei. No entanto, interpretações, a meu ver, equivocadas vêm enfraquecendo essa importante peça de nosso ordenamento jurídico. Algumas autoridades defendem o ato de recusa de submissão ao teste do bafômetro como legítimo, porque seria o caso da aplicação do direito, garantido em nossa constituição, de não ser obrigado a produzir prova contra si. Entendo isso como uma absurda inversão de ônus da prova.
A meu ver, é obrigação do condutor do veículo provar à autoridade de trânsito que possui plenas condições de dirigir e não o contrário. Da mesma forma que qualquer candidato à CNH se submete aos testes exigidos em lei para demonstrar que tem condições de conduzir um veículo as mesmas condições precisam estar presentes sempre que o cidadão estiver ao volante. E o consumo de álcool, como se sabe, não se é permitido.
O equipamento medidor do teor de álcool no sangue do condutor nada mais é do que um instrumento à disposição do cidadão para provar à autoridade de trânsito que ele atende às condições para dirigir e não um instrumento do aparelho estatal utilizado para reprimir o cidadão, como muitos parecem pensar.
Como consequência dessas interpretações danosas à Lei Seca, já é evidente o recrudescimento no número de acidentes envolvendo motoristas alcoolizados e isso é uma verdadeira tragédia em três atos. No primeiro e mais importante deles, é uma tragédia familiar e social. Não há nada mais triste do que uma família mutilada por obra da irresponsabilidade que é dirigir alcoolizado. Segundo, é uma tragédia econômica.
Aqueles que escapam da morte, mas não de danos físicos, ficam privados de sua plena capacidade de trabalhar, de ter sua independência, de ter sua dignidade. A terceira é uma tragédia para a saúde pública. O já sobrecarregado Sistema Único de Saúde sofre terrivelmente por conta dos acidentes de trânsitos, no caso dos associados à bebida, perfeitamente evitáveis.
Mas o Senado Federal não está inerte a essas tragédias, e estamos trabalhando para o fortalecimento da lei. Um exemplo disso é o projeto nº 48/2011, aprovado recentemente na Comissão de Constituição e Justiça. Pelo novo texto, o nível de álcool no sangue tolerado passa a ser zero, tal como o é em vários dos países cujos níveis de acidentes de trânsito estão entre os mais baixos do mundo. Além disso, para provar o consumo de álcool pelos motoristas que se recusarem a passar pelo bafômetro, a autoridade policial poderá se valer de testemunhas, imagens ou vídeos, bem como outras evidências tais como cheiro de álcool ou desequilíbrio do condutor.
Outra iniciativa, esta de minha autoria, é o PLS 365/2011 que altera o Código de Trânsito Brasileiro, para determinar a suspensão do direito de dirigir do condutor que tenha causado acidente com vítima por transitar em velocidade superior à máxima (em mais de 50%) ou por influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa. A suspensão já ocorreria antes do término do processo administrativo.
Essas duas infrações são tidas como gravíssimas no Código de Trânsito Brasileiro, o que implica em aplicação de multa ou a suspensão do direito de dirigir. Porém, a apreensão da carteira de motorista só ocorre de fato após longos procedimentos administrativos. Com o documento em mãos, os mesmos infratores muitas vezes continuam a provocar acidentes no trânsito. O cumprimento efetivo das penalidades consiste em medida educativa e preventiva.
Cabe agora à sociedade cobrar de seus governadores a intensificação dessa fiscalização, para que eles façam sua parte nessa luta que não é apenas do Congresso, é antes de tudo uma luta de todo o povo brasileiro, que já não suporta mais assistir às tragédias diárias no trânsito de nossas cidades e estradas.
Artigo publicado no portal Brasil247, em 14 de novembro de 2011