A Comissão de Educação do Senado aprovou, nesta terça-feira (18), o relatório do senador Wellington Dias (PT-PI), que cria a exigência de realização de exames antidoping nas provas físicas de concursos públicos. Para o senador, a realização desse exame coloca no mesmo nível todos os concorrentes, tornando a competição mais igualitária. O projeto, de autoria do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), recebeu uma emenda de redação do relator e segue agora para análise de Comissão de Constituição e Justiça.
Wellington Dias explicou que, por se tratar de uma prova física, o regulamento do concurso público deve exigir as mesmas normas e os procedimentos adotados pelas entidades brasileiras de administração do esporte olímpico. Com isso, o exame antidoping precisa ser incluído no regulamento do concurso. “Essas normas e procedimentos adotados pelas entidades brasileiras de administração do esporte olímpico deverão ser especificadas, obrigatoriamente, no edital do concurso público”, explicou o senador.
O relatório do senador Wellington Dias foi baseado na decisão do Supremo Tribunal Federal, que julgou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que questionava o poder do Parlamento para legislar sobre concursos públicos. É que alguns juristas entendiam que essa tarefa era privativa do poder Executivo. Utilizando a jurisprudência do STF, o senador apresentou parecer favorável à exigência do exame antidoping nas provas físicas de concursos públicos, conforme propunha o projeto de lei. Porém, o parecer definitivo quanto ao mérito, esclareceu o senador, será da Comissão de Constituição e Justiça do Senado.
Doping- A Agência Mundial Antidoping determina quais são as substâncias e os métodos proibidos em competições oficiais. A Agência define doping como “a utilização de substâncias ou métodos capazes de aumentar artificialmente o desempenho esportivo, sejam eles potencialmente prejudiciais à saúde do atleta ou a de seus adversários ou contra o espírito do jogo”. Quando duas dessas três condições se fazem presentes no atleta, caracteriza-se o doping. Entre as substâncias listadas pelo órgão estão as drogas lícitas (medicamentos) e ilícitas, como cocaína e maconha. Como, no caso da maconha, por exemplo, ela faz mal para o atleta e vai contra o espírito do jogo, portanto, é considerada doping.
O controle do doping pode ser realizado pelo exame do sangue ou da urina do competidor imediatamente após o término de uma competição, podendo também ser feito a qualquer momento da vida do atleta, durante um treinamento, em sua residência e até mesmo algum tempo antes ou depois de uma prova.
O Comitê Olímpico Brasileiro (COB) publica anualmente uma cartilha de orientação aos atletas sobre o uso de medicamentos no esporte. A publicação traz a lista de substâncias e métodos proibidos, além de explicar os meios de controle de dopagem existentes e a legislação antidoping do Comitê Olímpico Internacional (COI).