Sistema financeiro

Pimentel questiona BC fazer acordo de leniência

O senador José Pimentel (PT-CE) apresentou duas emendas supressivas à medida provisória que ampliou o poder do BC para punir infrações cometidas pelos bancos (MP 784/2017)
Pimentel questiona BC fazer acordo de leniência

Foto: Agência Brasil

O senador José Pimentel (PT-CE) apresentou, na terça-feira (13/6), duas emendas supressivas à medida provisória que ampliou o poder do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para punir infrações cometidas pelos bancos (MP 784/2017). Na principal emenda, o senador aponta a inconstitucionalidade da medida e pede a supressão de todos os artigos relacionados. Segundo Pimentel, a Constituição veda o uso de medida provisória para tratar de matéria penal, processual penal e processual civil.

Na emenda, Pimentel indica a supressão dos artigos da MP que permitem que o Banco Central firme acordo de leniência com pessoas físicas ou jurídicas que confessarem a prática de infração (artigos 30 a 33). Ele justifica que “esse tipo de proposta só poderia ser encaminhada ao Congresso Nacional por meio de projeto de lei ordinária, com tramitação pelas comissões temáticas da Câmara dos Deputados e do Senado, para garantir o amplo debate da matéria”.

Em outra emenda, Pimentel pede a supressão de dispositivo da MP (artigo 57, inciso II) que revoga situações em que os bancos estão impedidos de conceder empréstimos ou adiantamentos, com base na lei que estrutura o Sistema Financeiro Nacional (Lei 4.595/1964). A legislação veda esses benefícios a diretores das instituições financeiras e a seus parentes até segundo grau, ou a pessoas físicas e jurídicas que participem do capital do banco com mais de 10%.

Na justificativa da emenda, o senador argumenta que “as condutas que ora a MP 784 pretende tornar lícitas não podem ser autorizadas, nem deixar de ser proibidas, sob pena de abrir enorme espaço a práticas nocivas ao interesse da sociedade, mediante a concessão de empréstimos aos que detêm relações privilegiadas com a entidade financeira”.

Devolução
A inconstitucionalidade da MP 784/2016 também foi apontada no plenário do Senado, na noite de terça-feira. O líder do PT no Senado, senador Lindbergh Farias (PT-RJ), manifestou apoio da bancada petista à questão de ordem apresentada pelo senador Randolfe Rodrigues (REDE-AP), pedindo a devolução da medida.

Rodrigues destacou que matérias relativas a crimes não podem ser tratadas por meio de medida provisória e sim por projeto de lei. O senador apontou ainda que a MP descumpre artigo da Constituição que garante a publicidade dos atos processuais. A MP 784 prevê que os acordos de leniência a serem firmados pelo Banco Central poderão ser feitos sob sigilo. “Claramente, essa MP viola a Constituição da República em dois aspectos, buscando salvar o sistema financeiro e os bancos dos crimes que cometeram”, afirmou.

Segundo Lindbergh Farias, “se essa medida provisória passar é a confirmação de que o sistema financeiro verdadeiramente manda na República e manda no Congresso Nacional”. O senador lembrou que “o atual presidente do Banco Central, Illan Goldfajn, foi sócio do Itaú. Deixou de ser sócio para virar presidente do Banco Central. E [segundo o texto da MP] pode fazer um acordo de leniência com o próprio Itaú, de forma sigilosa”.

Outro senador a defender a devolução da medida foi Reguffe (Sem Partido-DF). Segundo o parlamentar, “essa questão da MP 784 é o absurdo do absurdo, porque não pode o Poder Executivo legislar sobre matéria penal”. Sobre a possibilidade do Banco Central fechar acordo de leniência com os bancos, Reguffe afirmou: “isso realmente é feito sob encomenda – pelo menos é o que parece – para os bancos. Isso não é correto. Não é uma medida correta”, finalizou.

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