A fixação de horários para a veiculação de certos tipos de conteúdo na TV é compatível com o princípio constitucional de defesa da família e precisa ser mantida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “Não podemos permitir que interesses comerciais e econômicos estejam acima da vida” afirma o senador Wellington Dias.
Ele lembra que a classificação indicativa está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) e não deve ser confundida com censura. A liberdade de expressão assegurada na Constituição não se contrapõe ao estabelecimento de regras que protejam a ética, a família e a integridade da criança.
Para o senador, a vinculação horária permite ao Estado somar-se aos pais na proteção das crianças. Ele destacou que até o presidente da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), Emanoel Soares Carneiro, reconheceu a necessidade da classificação indicativa, durante audiência pública da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado.
O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê no artigo 254 sanção para as emissoras que transmitirem programação fora dos horários determinados pela classificação indicativa do Ministério da Justiça. Esse trecho da lei é alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2404), de autoria do PTB e atualmente em julgamento no Supremo: segundo a ação, ao Estado cabe apenas indicar a classificação, e não punir quem veicula programas que estariam inadequados à faixa etária indicada.
Com informações da Agência Senado