Aprovada em segundo turno no plenário da Câmara nessa terça-feira (14/02), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC)270/08, que garante aposentadoria integral aos servidores públicos que se aposentam por invalidez segue agora para dois turnos de votação no Senado.
A alteração vale para os servidores públicos admitidos até 31 de dezembro de 2003, quando foi publicada a última reforma da Previdência (Emenda Constitucional 41/2003). Atualmente, a Lei 10.887/04, que disciplinou o tema, determina o uso da média das maiores contribuições para calcular esse tipo de benefício, o que é vista como uma injustiça porque faz com que o trabalhador doente, com invalidez permanente, receba menos do que os valores pagos quando estava na ativa.
Quem defende a alteração na Lei argumenta que não é justo que, justamente no momento em que o servidor passa a ter necessidades muito específicas e, na maioria dos casos, que geram gastos elevados, ele seja “punido” com o corte nos seus vencimentos.
A PEC é de autoria da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ) e foi relatada por Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) e foi aprovada por 428 votos a favor, três contra e uma abstenção. Na Câmara, a proposta contou com o apoio da bancada petista. O líder, Jilmar Tato (SP), disse que a votação “foi um esforço da Casa, de todos os líderes, no sentido de fazer compreender que essa matéria repara uma injustiça. Tatto parabenizou ainda todos os servidores que lutaram durante anos para reverter essa situação.
O líder do governo na Câmara, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), também ressaltou a importância da proposta. “O governo participou das negociações e fez as mudanças necessárias que garantiram a aprovação da PEC”.
O texto estabelece que o servidor que entrou no setor público até o final de 2003 e já se aposentou ou venha a se aposentar por invalidez permanente terá direito a proventos calculados com base na remuneração do cargo em que se der a aposentadoria, sem uso da média das maiores contribuições. Essas aposentadorias também terão garantidos os mesmos reajustes concedidos aos servidores que ocupam os mesmos cargos (estão na ativa). A regra vale também para as pensões decorrentes dessas aposentadorias.
Em síntese, o que o texto propõe é que o servidor aposentado por invalidez tenha assegurado o salário que recebia quando estava trabalhando.
Pela regra atual, aposentadoria por invalidez permanente significa proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Os únicos casos em que o benefício seria integral seriam os casos em que a aposentadoria se desse por acidente de serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável.
Se aprovada sem alterações pelo Senado, o que vai acontecer é que todas as aposentadorias e pensões concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004 serão revistos, mas os reajustes não serão retroativos. Ou seja, os efeitos financeiros da revisão vão valer a partir da data de promulgação da emenda.
Os defensores da proposta argumentam que a medida é positiva, já que pessoas com invalidez permanente têm necessidades específicas que precisam ser atendidas.
Giselle Chassot com informações do site da liderança do PT na Câmara
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