A Receita Federal prorrogou de 22 de fevereiro para 12 de março o vencimento do Simples nacional, regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, a partir de 01.07.2007.
No ano passado, o Congresso Nacional aprovou novos limites de enquadramento para as empresas. O limite para micro-empresas passou de R$ 240 mil para R$ 360 mil; para as pequenas empresas, de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões; e para profissionais autônomos formalizados, de R$ 36 mil para R$ 60 mil.
Com informações da Agência Senado
Veja a nota do Comitê Gestor:
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou as Resoluções nºs 96 e 97, encaminhadas para publicação no DOU.
A Resolução nº 96 estabelece que:
Os tributos do Simples Nacional relativos ao período de apuração janeiro/2012 poderão ser pagos até 12/03/2012. O aplicativo de cálculo, denominado PGDAS-D, estará disponível em 05/03/2012;
Esse prazo é válido também para o Microempreendedor Individual (MEI). Caso o MEI queira aproveitar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) que porventura tenha emitido, relativo ao mês de janeiro/2012, poderá quitá-lo, desde que no vencimento original (20/02/2012).
Na hipótese de querer usufruir do novo prazo, deverá aguardar a atualização dos sistemas para emitir novamente a guia de pagamento.
A seguir, o quadro de vencimentos nesse início de exercício:
Janeiro/2012: vence em 12/03/2012
Fevereiro/2012: vence em 20/03/2012
Março/2012: vence em 20/04/2012.
A DASN-2012, relativa ao ano-calendário 2011, poderá ser entregue até 16/04/2012. O aplicativo estará disponível em 01/03/2012.
O prazo de entrega da DASN-SIMEI relativa ao ano-calendário 2011 não foi alterado, devendo tal declaração ser entregue pelo MEI até 31/05/2012.
A Resolução nº 97 estabelece critérios para prorrogações de vencimento em municípios que tenham reconhecida a situação de calamidade pública em decreto estadual. Nesse caso, serão prorrogados, por 6 (seis) meses, os tributos relativos ao mês da ocorrência do evento e de dois meses subsequentes.
Para as situações de calamidade pública ocorridas antes de 16/04/2012, o prazo de entrega da DASN-2012 para as empresas sediadas nos municípios atingidos ficará prorrogado para 30/06/2012.
A Secretaria-Executiva do CGSN formalizará as prorrogações em casos de calamidade pública a partir da recepção dos decretos por parte dos Governos Estaduais.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (SE/CGSN)