Em voto apresentado em separado, e aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, o senador Humberto Costa (PT/PE) garantiu a continuidade na prestação de serviços que poderiam ser comprometidos ou encarecidos com exigências incompatíveis com a lógica de mercado. Em seu voto, Humberto rejeitou o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 57/2009, que impede os fornecedores de cobrarem antecipadamente a mensalidade de serviço prestado, seja o contrato de prazo certo ou seja o de prestação continuada.
O voto em separado tornou-se o parecer da CAE sobre o projeto, de autoria do ex-deputado Celso Russomano. O relatório inicial, do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), era favorável à proposição. “A viabilidade da prestação de um serviço exige o pagamento antecipado, como é o caso, por exemplo, das reservas de hotéis, de ônibus, a compra de materiais, sendo importante analisar cada caso concreto”, defendeu Humberto, em seu voto.
O senador explicou que, certos custos administrativos realizados nas escolas ocorrem antes da prestação dos serviços educacionais em si, o que justificam a cobrança das matrículas. É o caso, por exemplo, da emissão de carteira de identificação, formulários, materiais e apostilas.
Humberto lembrou ainda que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) contém regras que resguardam o direito do consumidor que se sentir lesado na cobrança dos serviços contratados. E que, portanto, o projeto de lei não prejudica os clientes e ajuda a fortalecer os comerciantes.
O líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), argumentou que o projeto termina prejudicando o consumidor, em vez de ajudá-lo, em casos como a aquisição de pacotes turísticos, dentre outros serviços.
Blog de Humberto, com Agência Senado.